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Amazonas

Ministério declara emergência ambiental a partir de maio e abril em municípios do Amazonas

O acumulado de alerta de desmatamento na Amazônia Legal em fevereiro de 2023 foi o maior da série histórica, que iniciou em 2015.

Os últimos sete dias tiveram médias diárias altas de incêndios na floresta. (Foto:Reprodução)

O Diário Oficial da União (DOU publicou nesta segunda-feira Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, declarando estado de emergência ambiental por risco de incêndios florestais, em várias regiões do País, incluindo quatro no Amazonas: as mesorregiões Sudoeste Amazonense e Sul Amazonense, entre abril e novembro; e as mesorregiões Centro Amazonense e Norte Amazonense, entre maio e dezembro.

As mesoregiões sudoeste e sul do Amazonas compreendem os municípios de Boca do Acre, Pauini, Canutama , Lábrea Tapauá, Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Fonte Boa, Jutaí, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tonantins, Carauari, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati E Juruá. Os mesorregiões centro e norte compreendem os municípios de Barcelos, Novo Airão, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira, Japurá, Maraã, Tefé, Coari, Manaus, Rio Preto da Eva, Itacoatiara e Parintins.

Na última sexta-feira (03/03), o Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe), informou que o acumulado de alerta de desmatamento na Amazônia Legal em fevereiro de 2023 foi de 291 quilômetros quadrados (km²). O número divulgado é o maior da série histórica, que iniciou em 2015. Ainda conforme o instituto, a área equivale à cidade de João Pessoa, na Paraíba.

Englobando a área total de 8 estados (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) e parte do Maranhão, a Amazônia ocupa 59% do território nacional.

No primeiro mês do ano, o Inpe registrou queda de 61% do acumulado alerta de desmatamento de 167 km², em relação ao mesmo período de 2022.

Como os meses de dezembro, janeiro, fevereiro e março entram no chamado “Inverno Amazônico”, período de fortes chuvas, a tendência é a diminuição das taxas.

Através do Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real (Deter), os alertas produzidos pelo instituto ocorrem via sinais diários de alteração na cobertura florestal para áreas maiores que 3 hectares (0,03 km²).

A íntegra da Portaria:

Portaria GM/MMA 395, de 3 de março de 2023
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IX, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e o que consta dos Processos nº 02001.002447/2008-08 (Ibama), nº 02001.000665/2023- 33 (Ibama) e nº 02000.001376/2022-81 (MMA), resolve:

Art. 1º Declarar estado de emergência ambiental em risco de incêndios florestais nas seguintes épocas e regiões específicas:

I – entre os meses de abril a novembro de 2023:

a) o estado do Acre;

b) no estado do Amazonas, as mesorregiões Sudoeste Amazonense e Sul Amazonense;

c) no estado da Bahia, as mesorregiões Extremo Oeste Baiano e Vale São-Franciscano da Bahia;

d) o Distrito Federal;

e) o estado do Goiás;

f) no estado de Minas Gerais, as mesorregiões Jequitinhonha, Metropolitana de Belo Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce, Campo das Vertentes, Central Mineira, Noroeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba;

g) o estado do Mato Grosso;

h) no estado do Piauí, a mesorregião Sudeste Piauiense;

i) o estado do Rio de Janeiro;

j) o estado de Rondônia;

k) o estado do Tocantins; e

l) o estado de São Paulo;

II – entre os meses de maio a dezembro de 2023:

a) no estado do Amazonas, as mesorregiões Centro Amazonense e Norte Amazonense;

b) no estado do Maranhão, as mesorregiões Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Sul Maranhense;

c) no estado de Minas Gerais, a mesorregião Zona da Mata;

d) o estado do Mato Grosso do Sul;

e) no estado do Pará, as mesorregiões Baixo Amazonas, Marajó, Metropolitana de Belém, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense;

f) no estado do Piauí, as mesorregiões Centro-Norte Piauiense, Norte Piauiense e Sudoeste Piauiense; e

g) o estado do Paraná;

III – entre os meses de junho de 2023 a janeiro 2024:

a) o estado do Amapá;

b) no estado da Bahia, as mesorregiões Centro Norte Baiano e Centro Sul Baiano;

c) o estado do Ceará;

d) no estado do Maranhão, a mesorregião Oeste Maranhense;

e) no estado do Pará, a mesorregião Nordeste Paraense; e

f) no estado de Pernambuco, as mesorregiões São Francisco Pernambucano e Sertão Pernambucano;

IV – entre os meses de julho de 2023 a fevereiro de 2024, no estado de Pernambuco, a mesorregião Agreste Pernambucano, Mata Pernambucana e Metropolitana de Recife;

V – entre os meses de setembro de 2023 a abril de 2024:

a) no estado da Bahia, as mesorregiões Metropolitana de Salvador, Nordeste Baiano e Sul Baiano; e

b) o estado de Roraima.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 14 de março de 2023.

MARINA SILVA

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