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Amazonas

Ministério passa a monitorar os 30 produtos de maior faturamento da Zona Franca de Manaus

Portaria do ministério estabelece envio anual de dados sobre faturamento, empregos e investimentos de empresas do Polo Industria de Manaus.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), chefiado pelo vice-presidente da República Geraldo Alckmin, vai monitorar mais de perto os números do Polo Industrial da Zona Franca de Manaus (ZFM).

mdic-passa-a-monitorar-30-prodPortaria publicada nesta quinta-feira (12/02) no Diário Oficial da União (DOU) estabelece que a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) deve encaminhar até o dia 31 de março de cada ano detalhes sobre produção, faturamento, mercado, investimento e emprego de empresas que recebem incentivos fiscais do modelo.

As informações deverão ser fornecidas, de acordo com a Portaria, após o fechamento do caderno de indicadores relativo ao ano anterior para os 30 produtos de maior faturamento, sendo 15 relacionados a produtos da ZFM e 15 relacionados a produtos da Lei de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), antiga Lei de Informática, aplicada à Zona Franca de Manaus.

A Portaria GM/MDIC Nº 41, de 9 de fevereiro de 2026 “estabelece que a Suframa encaminhará ao MDIC as seguintes informações:

I) a relação das empresas habilitadas;

II) o faturamento por empresa, discriminando o faturamento proveniente do mercado local, mercado nacional e mercado externo;

III) o investimento por empresa, discriminando a parcela do investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, caso existente;

IV) a produção por empresa, discriminando a parcela relativa ao mercado local, mercado nacional e mercado externo; e

V) a quantidade de empregos gerados por empresa, com indicação dos novos postos de trabalho criados no ano a que se referem as informações.

O fornecimento de informações pela Suframa são, de acordo com a Portaria, para “contribuir para o monitoramento e a melhoria contínua do macroprocesso de fixação e alteração de Processos Produtivos Básicos (PPBs)”

A Portaria também estabelece que o MDIC poderá solicitar à Suframa, a qualquer momento e devidamente justificado, informações adicionais.

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