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Amazonas

Manaus terá mais de 75 mil novos eleitores na escolha do prefeito em 2020; veja o perfil do eleitorado

Em outubro de 2016, Manaus tinha 1.257.129 eleitores. Este ano, já tem 1.333.011, ou 6,03% a mais.

Na próxima eleição para prefeito, Manaus terá mais 75.882 eleitores que na última, em 2 de outubro de 2016. É como se Manaus tivesse ganhado, entre uma eleição e outra, todos os eleitores de municípios como Parintins (69.666), Manacapurua (67.491) e itacoatiara (67.340), os maiores colégios eleitorais do interior do Amazonas, segundo os últimos números disponibilizados pela Justiça Eleitoral. Este ano, os eleitores escolherão os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.568 municípios do país, entre eles os 62 do Amazonas.

Em outubro de 2016, Manaus tinha 1.257.129 eleitores. Este ano, já tem 1.333.011, ou 6,03% a mais.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições 2020.

O posicionamento foi definido ao responder consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR) sobre o tema, diante do quadro de pandemia do coronavírus (Covid-19) enfrentado com o distanciamento social, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).

As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral.

O TSE recebeu, segunda-feira (1º) R$ 2.034.954.824,00 de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – também conhecido como Fundo Eleitoral – para serem distribuídos entre os partidos políticos.

Os recursos do fundo deverão ser empregados pelos partidos no financiamento de suas campanhas nas Eleições Municipais de 2020, devendo no mínimo 30% desses recursos ser destinados às candidaturas femininas. O FEFC é constituído por valores do orçamento da União em ano eleitoral.

A partir de agora, o TSE tem 15 dias para divulgar o valor a que cada legenda terá direito, de acordo com o artigo 16-C da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O TSE já iniciou os cálculos para saber quanto cada sigla receberá.

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