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Amazonas

Manaus ainda não está pronta para receber o 5G, aponta lista divulgada pelo Ministério das Comunicações

Os municípios com legislações adaptadas à Lei Geral das Antenas serão os primeiros a contar com todos os benefícios da tecnologia.

Manaus não consta na lista divulgada pelo Ministério das Comunicações com as capitais brasileiras aptas a lançar o sistema de internet 5G para a população. Para implantar o sistema digital mais moderno, são necessárias atualizações tecnológicas e jurídicas locais, estabelece o edital federal.

A lista do Ministério das Comunicações inclui doze capitais brasileiras totalmente aptas a lançar a internet: Brasília, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Natal, Palmas, Porto Alegre, Rio de Janeiro, São Paulo, Vitória, Aracaju e Boa Vista.

De acordo com o Ministério, as capitais brasileiras devem estar preparadas para lançar a internet 5G para a população até 31 de julho deste ano, conforme previsto no edital da Anatel. Dentro desse prazo, de acordo com o cronograma definido no leilão das faixas de radiofrequência, as sedes estaduais precisam oferecer, no mínimo, uma antena para cada 100 mil habitantes.

Falta regulamentação em Manaus

Em novembro do ano passado, o deputado Serafim Correa (PTB) alertou, durante discurso na tribuna da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), que Manaus é uma das capitais que não possui estrutura para receber a nova tecnologia. De acordo com Serafim, a capital amazonense precisa regulamentar a legislação para garantir a instalação da infraestrutura necessária para receber a nova tecnologia.

Por ter um frequência baixa, porém veloz, o 5g carece de antenas específicas para transmissão da rede de internet. Desde o período de pré-teste, Manaus já havia sido esquecida pelas operadoras e apenas 3 verificaram a viabilidade implementação da rede em alguns bairros.

Infraestrutura

Para que a tecnologia 5G esteja ativa no país, um número de antenas até 10 vezes maior do que existe hoje será necessário, devido ao aumento exponencial do volume de dados que será transmitido. Para municípios com população igual ou superior a 30 mil habitantes (1.174), existe um compromisso crescente, a cada ano: até julho/2025, por exemplo, a meta é ampliar a quantidade de antenas nas capitais e no Distrito Federal e atender os municípios com população igual ou superior a 500 mil habitantes (no mínimo 1 antena para cada 10 mil habitantes). Até julho/2028, o compromisso é atender 50% dos municípios com população igual ou superior a 30 mil habitantes. Para cidades com menos de 30 mil habitantes (4.396), a meta é atender todos até dezembro/2029.

Lei Geral das Antenas

Atualmente, a Lei Geral das Antenas (Lei nº 13.116/2015) e o Decreto nº 10.480/2020 possibilitam que a implantação da nova tecnologia ocorra em todas as capitais e municípios. No entanto, é importante que todos atualizem suas normativas para disponibilizar mais antenas e oferecer um 5G mais rápido e com mais qualidade.

Com as leis atuais, a nova geração da tecnologia de telefonia móvel chegará em todos os 5.570 municípios brasileiros – primeiro nas capitais e depois, gradativamente, nos demais municípios. Contudo, o sinal 5G, para cobrir toda a cidade, precisa de muito mais antenas. Por isso, quanto mais moderna for a legislação municipal, mais rápido a cidade terá ampla cobertura do 5G. Os municípios com legislações adaptadas à Lei Geral das Antenas serão os primeiros a contar com todos os benefícios da tecnologia. Devido à complexidade para receber e disponibilizar a tecnologia, o edital possui metas fixadas ano a ano para levar gradualmente a cobertura a todo o país. No caso de 100% dos municípios, o prazo vai até 2029.

Na geração anterior da telefonia, antenas eram tratadas como “edifícios”: sua instalação exigia regras condicionadas a parâmetros urbanísticos, com imposições de distanciamento ou largura mínima de ruas. O Decreto, por exemplo, traz regras objetivas para a dispensa de licenciamento às infraestruturas de pequeno porte em área urbana.

Quanto às competências municipais, a Lei Geral das Antenas já estabeleceu diretrizes e regras a serem observadas pelos municípios para o tratamento das infraestruturas de suporte – daí a importância das atualizações legislativas, a fim de absorvê-las e adotá-las. Em outra linha, a Lei nº 11.934/2009, no tema da exposição dos habitantes aos campos eletromagnéticos, também já estabeleceu quais são os limites e incumbiu à Anatel a competência de regulamentar e fiscalizar nesse campo.

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