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Amazonas

Lewandowski nega liminar de Wilson Lima para anular pedido de indiciamento na CPI da Covid

Ministro do STF disse não ver impedimento para que comissão encaminhe dados ao MP e à polícia para apuração. CPI pediu indiciamento de 80 pessoas, incluindo Bolsonaro e ministros.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou nesta sexta-feira (17) a concessão de um liminar (decisão provisória) para anular o pedido de indiciamento do governador do Amazonas, Wilson Lima, pela CPI da Covid.

O relatório da CPI requereu o indiciamento de Wilson Lima por epidemia com resultado em morte e prevaricação. Ele e o ex-secretário de Saúde Marcellus Campêlo foram incluídos na conclusão da CPI pela crise na falta de oxigênio e colapso no atendimento à população do estado.

A defesa de Lima argumentou ao Supremo que ele não poderia estar entre os pedidos de indiciamento porque só poderia ser investigado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Os advogados argumentaram ainda que a conduta da CPI fere entendimento do próprio Supremo – que definiu que governadores não podem ser obrigados a comparecer à CPI para prestar depoimento.

Segundo o ministro, a decisão do Supremo que suspendeu a convocação de governadores pela CPI da Covid não impede que os senadores recomendem a investigação do chefe do Executivo local aos órgãos competentes.

Lewandowski afirmou que as CPIs não têm o poder de punir quem quer que seja e que o relatório final da CPI tem uma função meramente instrumental, traduzindo as conclusões do trabalho realizado. O ministro disse ainda que o documento tem natureza política, não vinculando, a polícia, o Ministério Público ou o Poder Judiciário.

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