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Amazonas

Lei sobre religião no Amazonas é inconstitucional e ‘chove no molhado’, aponta veto enviado à Assembleia Legislativa

O veto diz que norma estadual que demonstra predileção por determinada orientação religiosa em detrimento dos demais grupos religiosos é incompatível com a regra constitucional.

O projeto de lei da deputada estadual do Amazonas Débora Menezes (PL), aprovado pela Assembleia do Amazonas (Aleam), para “proibir sátiras e atos de menosprezo com a religião cristã no Estado”, é inconstitucional por tratar de apenas uma religião. E chove no molhado pois já existe legislação que torna crime zombar de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa.

Estes foram os argumentos que, de forma resumida, do veto ao projeto de Débora Menezes (PL) para “proibir sátiras e atos de menosprezo com a religião cristã no Estado”, enviado à Aleam pelo governador do Amazonas, Wilson Lima, com base em manifestação da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).

 

O veto diz que norma estadual que demonstra predileção por determinada orientação religiosa em detrimento dos demais grupos religiosos é incompatível com a regra constitucional de neutralidade e com o direito à liberdade de religião. E que o PL vai de encontro ao fundamento basilar da República Federativa do Brasil, a laicidade do Estado, ou seja, umas medidas de evitar à discriminação religiosa, presente no Artigo 3º da CRFB (Constituição da República Federativa do Brasil).

A manifestação da Sejusc diz a proibição já se existe no Artigo 208 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único – Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.”

O veto também afirma que o Artigo 5º da Constituição diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

Diz também que “é notório que a Constituição Federal não cita uma religião ou crença
específica, visando a laicidade objetiva. E que Projeto de Lei no. 183/2023 da deputada menciona apenas religião cristã. ““Art. 1º – Fica proibida a utilização da religião cristã, de forma a promover a ridicularização, satirização e/ou toda e qualquer outra forma de menosprezo ou vilipendiar seus dogmas e crenças, em manifestações sociais, culturais e/ou de gênero, no âmbito da administração pública no Estado do Amazonas”.

O veto cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmando que “a regra de neutralidade do Estado não se confunde com a imposição de uma visão secular, mas consubstancia o respeito e a igual consideração que o Estado deve assegurar a todos dentro de uma realidade multicultural. E que o Estado deve abster-se de qualquer predileção.

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