Conecte-se conosco

Amazonas

AM: Justiça nega pedido de secretária para não comparecer a sessão virtual na Assembleia

Assembleia aprovou, por 11 votos a favor e 5 contra a convocação da secretária Simone Papaiz para prestar esclarecimentos sobre as ações do governo no combate à pandemia de Covid-19.

O desembargador Jomar Fernandes negou um Habeas Corpus (HC) impetrado pela secretária de Saúde do Amazonas, Simone Papaiz, para não comparecer a uma convocação da Assembleia Legislativa (ALE) para prestar esclarecimentos sobre as ações do governo do Amazonas no enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado. A secretária, pelo procurador Victor Fabian Soares Cipriano, impetrou o HC contra o presidente da ALE, Josué Neto (…). A convocação era para uma sessão virtual.

Na última semana, a ALE aprovou, por 11 votos a favor e 5 contra, um requerimento, de autoria conjunta dos deputados Wilker Barreto, Dermilson Chagas (sem partido) e Serafim CorrÊs (PSB), convocando a secretária. O prazo para que ela se manifestasse sobre a convocação venceu nesta sexta-feira, 17, às 18h.

“Nós não temos nada contra a secretária, mas ela precisa respeitar e vir, porque eu sei quem está por trás dessa brincadeira de querer afrontar a Assembleia Legislativa. E aí não dá, aos 73 anos, fazer de conta que não estou vendo o que está acontecendo”, disse Serafim durante pronunciamento na sessão virtual de quinta.

O desembargador registrou que foi conferida à secretária a possibilidade de escolher a data mais conveniente para a realização da reunião, desde que de 13 a 17 de abril de 2020). “Ou seja,houve
a devida flexibilidade, para que a Paciente pudesse programar sua agenda profissional e adaptar os compromissos previamente assumidos. Ademais, foi destacado que o evento seria realizado virtualmente, possibilitando que as informações e esclarecimentos fossem prestados de qualquer
lugar onde estivesse”, disse.

A Procuradoria Geral do Estado d(PGE) ingressou nesta sexta-feira, 17, com habeas corpus no TJAM para conseguir um salvo conduto à secretária, para que ela não compareça a audiência. Ela alega que não teria tempo de participar, em função das atividades à frente da secretaria, nesse momento da pandemia, e que sofre constrangimento ilegal.

Jomar Fernandes julgou que a secretária não está na iminência de sofrer violação ao seu direito à liberdade de locomoção. E não viu ilegalidade na convocação. E citou o Regimento Interno da ALE, que diz: O controle da Administração Pública a cargo da Assembleia Legislativa e de suas Comissões compreende a competência descrita nos arts. 28 e 39 a 42 da Constituição do Estado e ainda: […] IV – convocar Secretários de Estado, outros agentes políticos, representantes legais de entidades integrantes do terceiro setor que percebam e administrem bens ou recursos públicos estaduais, e de outros entes que prestem serviços à coletividade, mediante concessão pública”.

 

Veja a Decisão do desembargador Jomar Fernandes

Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dez − nove =