Amazonas
Justiça Federal determina indisponibilidade de imóveis em área protegida na Reserva Extrativista do Rio Jutaí
A medida atinge sete propriedades pertencentes a empresas privadas. Juntas, essas áreas somam 12.965 hectares inseridos dentro dos limites da Resex.

A Justiça Federal do Amazonas determinou a indisponibilidade de imóveis localizados dentro da Reserva Extrativista do Rio Jutaí (Resex Rio Jutaí), unidade de conservação criada por decreto presidencial em 2002, situada no município de Jutaí/AM. A decisão, proferida pela juíza federal Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, atende parcialmente à ação popular nº 1100621-65.2024.4.01.3400, que visa resguardar o patrimônio ambiental da região.
A medida atinge sete propriedades — Seringal São João do Acurau (matrícula 854), Seringal Acurau (matrícula 853), Seringal Vista Alegre (matrícula 856), Seringal Flor do Acuraua (matrícula 855) e Seringal Pururé (matrículas 857 e 858) — pertencentes às empresas Companhia Vale do Amazonas, Terraboi Agropecuária Ltda. e a Eloi Zatta. Juntas, essas áreas somam 12.965 hectares inseridos dentro dos limites da Resex.
Além da indisponibilidade dos bens, a magistrada determinou que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) registre, no prazo de 30 dias, a desapropriação e a existência da unidade de conservação nas matrículas dos imóveis, junto ao cartório de registro competente. O órgão deverá comprovar o cumprimento da ordem judicial.
O Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Jutaí também foi oficiado para que suspenda qualquer novo registro nos imóveis envolvidos. Ainda conforme a decisão, ficam suspensas todas as autorizações ou licenças para atividades econômicas na área, caso não estejam em conformidade com o plano de manejo da unidade de conservação.
Entenda o caso
Criada com o objetivo de garantir o uso sustentável dos recursos naturais e proteger os modos de vida das populações extrativistas locais, a Reserva Extrativista do Rio Jutaí foi instituída por decreto presidencial em 16 de julho de 2002.
De acordo com a ação, a Companhia Vale do Amazonas era proprietária de seis imóveis dentro da área da reserva. Após a criação da Resex, a empresa reconheceu a desapropriação de suas terras e pleiteou indenização pela expropriação. No entanto, diante da morosidade administrativa, ajuizou ação contra o ICMBio e recebeu uma indenização de R$ 8,3 milhões.
Em 2023, a empresa vendeu parte desses imóveis à Terraboi Agropecuária Ltda. e a Eloi Zatta, e posteriormente renunciou ao direito de qualquer nova compensação. Os autores da ação sustentam que a transação pode configurar ato ilícito, uma vez que os imóveis já estavam sob domínio público, o que caracterizaria dano ao erário e ao meio ambiente.
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