Amazonas
Justiça Eleitoral do Amazonas defere requisições de força federal para 29 municípios nas Eleições 2026
Tribunal também autorizou a divulgação de publicidade institucional do Governo do Amazonas voltada à prevenção e ao combate às queimadas.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) informou que deferiu, na sessão desta terça-feira (08/09), requisições de apoio da força federal para as Eleições de 2026 em 29 municípios do Estado. Os pedidos foram encaminhados por Zonas Eleitorais nos municípios do interior do estado.
Os processos foram relatados pela desembargadora Nélia Caminha Jorge e pelos juízes Cássio Borges, Anagali Marcon Bertazzo, Maria Auxiliadora Benigno e Érico Pinheiro.
As requisições têm como objetivo reforçar a segurança durante o processo eleitoral e contribuir para o livre exercício do voto, a normalidade da votação e a atuação dos servidores, mesários e demais colaboradores da Justiça Eleitoral.
Segundo o TRE-AM, no Amazonas, as particularidades geográficas, as grandes distâncias e as diferentes condições de acesso aos municípios e comunidades fazem com que a preparação das eleições envolva uma ampla operação de logística e segurança.
A solicitação de força federal integra o planejamento da Justiça Eleitoral para as Eleições de 2026 e é analisada de acordo com as necessidades apresentadas pelos juízes eleitorais.
Após a apreciação pelo TRE-AM, os pedidos seguem os procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral para autorização e emprego das forças federais.
Confira os municípios:
Atalaia do Norte
Autazes
Barcelos
Barreirinha
Benjamin Constant
Boca Do Acre
Borba
Canutama
Coari
Guajará
Iranduba
Itacoatiara
Itamarati
Japurá
Lábrea
Manacapuru
Manaus
Manicoré
Maraã
Nova Olinda do Norte
Novo Aripuană
Parintins
Presidente Figueiredo
Santa Isabel Do Rio Negro
São Gabriel da Cachoeira
São Paulo De Olivença
Santo Antônio Do Içá
Tabatinga
Tefé
Campanha de prevenção às queimadas
Na mesma sessão, o Pleno do TRE-AM autorizou a divulgação de publicidade institucional do Governo do Estado do Amazonas destinada à campanha de prevenção e combate às queimadas urbanas e crimes ambientais. A autorização baseou-se na Lei nº 9.504/1997, que permite publicidade institucional em casos de urgência reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
Durante o período eleitoral, a legislação estabelece restrições à publicidade institucional dos órgãos públicos. A veiculação pode ser autorizada pela Justiça Eleitoral nas hipóteses previstas em lei, mediante análise do conteúdo e das circunstâncias apresentadas no pedido.
Ao apreciar o caso, o Tribunal autorizou a divulgação da campanha, considerando seu caráter de interesse público e a finalidade de orientar a população sobre a prevenção às queimadas.
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