Amazonas
Justiça do Trabalho determina fim da greve dos rodoviários em Manaus
Sinetram tem 24 horas, a partir do momento em que receber o dinheiro, para repassar às empresas do transporte coletivo

Foto: Roumen Koynov/TRT
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) determinou o fim da paralisação dos trabalhadores do transporte coletivo em Manaus nesta sexta-feira (12). A decisão foi tomada durante a audiência na 13ª Vara do Trabalho, após acordo que prevê o repasse de R$ 19 milhões do Governo do Amazonas ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).
Na quinta-feira, os trabalhadores iniciaram a paralisação por volta das 13h com um protesto em frente à sede do Governo do Amazonas. Em seguida, todos os ônibus do transporte coletivo foram recolhidos para as garagens, onde permaneceram até por volta das 20h, quando voltaram a circular normalmente.
Nesta sexta (12), os trabalhadores voltaram a interditar as avenidas Leonardo Malcher, Getúlio Vargas e Floriano Peixoto, na região central.
Audiência
Em audiência realizada nesta sexta-feira (12), na 13ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o juiz do Trabalho Gabriel César Fernandes Coelho conduziu os debates de uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus contra as empresas do transporte público municipal, tendo o município como parte passiva e outros terceiros interessados, como o Estado do Amazonas.
Segundo o TRT, o principal objetivo da ação não foi discutir a paralisação dos trabalhadores por atraso salarial, mas sim buscar uma decisão judicial que impeça novos atrasos no pagamento dos salários. Enquanto a audiência acontecia, o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, proferiu decisão em processo de dissídio coletivo de greve.
Na audiência, as partes apresentaram contestações e, por causa da complexidade do caso, o juiz determinou que fosse feito um plano de ação estrutural, já que se trata de uma situação que exige medidas organizadas e duradouras. O Estado do Amazonas informou que já havia se comprometido a repassar R$ 19 milhões ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram). O sindicato, por sua vez, deverá transferir esse valor às empresas de transporte, que terão a responsabilidade de pagar os salários dos trabalhadores.
Prazos
O magistrado estabeleceu os seguintes prazos: o Sinetram tem 24 horas, a partir do momento em que receber o dinheiro, para repassar às empresas. As empresas também têm 24 horas para pagar os trabalhadores. Se os prazos não forem cumpridos, haverá bloqueio judicial dos valores.
Após o encerramento da audiência, o juiz do Trabalho Gabriel Coelho falou sobre o papel institucional da Justiça do Trabalho diante de conflitos sociais complexos e recorrentes no município de Manaus. “A Justiça do Trabalho, como integrante do Poder Judiciário, é fundamental para que haja a resolução e pacificação de questões complexas, questões estruturais, como atraso de pagamento, remuneração e benefício aos trabalhadores.”
Suspensão da greve
Ainda nesta sexta-feira (12), o TRT-11 concedeu uma liminar em Dissídio Coletivo de Greve, determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM) encerre imediatamente a paralisação dos trabalhadores do transporte coletivo urbano da capital amazonense.
Assinada pelo presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro, a decisão atende ao pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram) no processo nº 0000860-96.2025.5.11.0000. A medida foi tomada após a constatação de que a greve iniciada na quinta-feira (11) desrespeitou uma liminar já existente, proferida pela desembargadora plantonista.
O despacho determina a imediata suspensão da paralisação dos trabalhadores do transporte coletivo urbano de Manaus, alertando que, caso a ordem judicial não seja cumprida, a conduta poderá ser caracterizada como desobediência por parte dos dirigentes sindicais nomeados no mandado. Sem prejuízo disso, o presidente do Tribunal também autorizou o bloqueio das contas bancárias do sindicato, caso a paralisação persista, no prazo de 24 horas.
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