Conecte-se conosco

Amazonas

Justiça do Amazonas condena Eneva a parar atividades e proteger trabalhadores contra Covid-19

A Eneva foi beneficiada pelo governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), pelo Decreto 40.709, no ano passado, que abriu mão para a empresa de milhões de reais em receitas do bilionário negócio da produção de gás natural.

A Justiça do Trabalho, em Itacoatiara, determinou a imediata paralisação de toda a atividade da planta industrial da empresa Eneva S. A, no Campo do Azulão, entre os municípios de Silves e Itapiranga, no Amazonas onde realiza exploração de gás natural. A condenação é para que a empresa tome medidas de combate à Covid-19, mantendo o pagamento de salários dos empregados diretos e indiretos.

A Eneva foi beneficiada pelo governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), pelo Decreto 40.709, no ano passado, que abriu mão para a empresa de milhões de reais em receitas do bilionário negócio da produção de gás natural.

Em recomendação conjunta, no início do mês, o promotor de Justiça de Itapiranga (AM) Daniel Amazonas de Menezes e o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Amazonas e Roraima (MPT) Jorsinei Dourado do Nascimento informaram que poderiam acionar a polícia para dar voz de prisão aos responsáveis pela obra da Eneva no Amazonas, se não observarem as medidas de proteção aos trabalhadores contra o novo coronavírus.

A decisão manda que a empresa promova higienização e descontaminação (sanitização com objetivo de bloquear a proliferação do vírus) de toda a unidade do Campo do Azulão durante a suspensão das atividades, inclusive sistemas de refrigeração de ar, veículos próprios e de terceiros utilizados pela ré, espaços internos e externos da unidade, devendo ser comprovado até o final do prazo de suspensão.

A decisão foi deferida, nesta terça-feira (26), em Ação Civil Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada ajuizada em conjunto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e Defensoria Pública do Estado (DPE).

A ordem, da juíza Ana Elisa Oliveira Praciano, titular da 1ª Vara do Trabalho de Itacoatiara, determina, ainda, a suspensão pelo prazo de 14 dias, podendo ser prorrogado, se necessário.

A empresa deverá também providenciar a realização de uma nova testagem para Covid-19 de todos os trabalhadores, prestando todas as informações aos gestores de saúde locais (dos municípios de Silves e Itapiranga) bem como ao Juízo do Trabalho de Itacoatiara. A decisão lista outras medidas que visam atender os trabalhadores e suas famílias durante a suspensão, incluindo apoio ao atendimento dos que vierem a aparecer com os sintomas da Covid-19.

A ACP, movida pelos MPs e DPE, no último dia 22 de maio, veio depois que a referida empresa não atendeu à recomendação, expedida pelos dois órgãos ministeriais, no dia 28 de abril, para que tomasse providências mais efetivas para a proteção dos seus funcionários contra o coronavírus.

Na época, cinco trabalhadores da empresa que testaram positivo para a doença, com um deles vindo a falecer. Duas semanas depois, um Boletim Epidemiológico, confeccionado pela empresa demandada e enviado à Secretaria de Saúde de Silves em 13 de maio de 2.020, apontou que a empresa tinha 98 casos confirmados de funcionários infectados.

Assinaram a Ação o Procurador-Chefe do MPT/PRT 11ª, Jorsinei Nascimento, o promotor de Justiça Daniel Amazonas (MPAM/ITA), a procuradora do Trabalho Adriana Cutrim e os defensores públicos Murilo do Monte e Bruno Hering.

Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dez − três =