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Amazonas

Justiça determina que AM Energia providencie geradores para Iranduba e Manacapuru

A liminar, com tutela de urgência, foi concedida pelo juiz de Direito, Manuel Amaro de Lima, titular da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do TJAM

A Justiça estadual determinou multa diária de R$ 1 milhão para a concessionária Amazonas Distribuidora de Energia S/A, caso ela não disponibilize geradores de energia móveis, na quantidade que for necessária, para garantir o funcionamento das bombas que levam água potável para os moradores dos Municípios de Iranduba e Manacapuru.

A liminar, com tutela de urgência, foi concedida pelo juiz de Direito, Manuel Amaro de Lima, titular da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), atendendo a um pedido ingressado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

“Há de se ressaltar o efeito cascata decorrente da ausência do fornecimento de energia, que vai além dos danos materiais suportados pela população, abrangendo também o fornecimento de água, serviço que possui caráter essencial, que propicia ao ser humano uma das condições de vida digna. Desse modo, resta evidenciada a infração ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana ante a paralisação das atividades dos Municípios elencados, decorrentes da má-prestação do serviço”, destacou o magistrado em um dos trechos da decisão.

Apesar de definir multa diária de R$ 1 milhão, o juiz não determinou que fosse dada uma solução imediata para o fornecimento de energia elétrica nas cidades afetadas, segundo ele, por conta da comprovação do rompimento em cabo subaquático responsável por transferir energia aos municípios e do trabalho da empresa no reparo.

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