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Amazonas

Justiça condena professor a mais de 84 anos de prisão por estupro contra três adolescentes em Manaus

As vítimas tinham idades entre 12 e 15 anos à epoca dos fatos, conforme os boletins de ocorrência que deram origem à denúncia.

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que a juíza de direito Priscila Pinheiro Pereira, titular da 2ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus, julgou parcialmente procedente Ação Penal, proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas e condenou a 84 anos e um mês de prisão um professor acusado da prática de estupro de vulnerável contra três meninas adolescentes.

As vítimas tinham idades entre 12 e 15 anos à epoca dos fatos, conforme os boletins de ocorrência que deram origem à denúncia.

O nome do condenado não foi divulgado pois o processo, para proteger a identidade das vítimas, está sob segredo de justiça.

Na mesma ação, o professor foi absolvido da acusação de crimes de produção e armazenamento de pornografia infantil e de assédio contra outras vítimas, em razão da insuficiência de provas.

Durante a instrução processual, a Defesa do réu alegou que desde o início o professor negou categoricamente seu envolvimento com os atos imputados na Denúncia, tanto quando interrogado na delegacia quanto em juízo.

A sentença registra, porém, que na delegacia, na etapa do Inquérito Policial, assim como na audiência de instrução, as três vítimas contaram com riqueza de detalhes todos ao atos praticados contra elas, informando que o professor começou as abordagens na escola, as quais depois se estenderam para a residência dele, para onde eram atraídas com vários tipos de promessas, entre elas a de irem estudar o idioma em outro país.

O réu permaneceu preso durante toda a instrução processual e na sentença, datada do dia 15 do último mês de agosto, a magistrada também decretou a perda do cargo, pois o réu era professor em escola pública.

Com a condenação, a juíza determinou que inicie um cumprimento provisório da pena até o trânsito em julgado da sentença, da qual cabe apelação.


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