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Amazonas

Justiça condena dois homens por homicídio em via pública no Amazonas

Crime ocorreu em julho de 2025, quando a vítima foi perseguida e morta a tiros na zona leste de Manaus

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) informou que a Justiça condenou dois homens pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, praticados contra Davi Miranda Farias, e integração em organização criminosa armada. A decisão foi proferida na última terça-feira (26/05), em julgamento no Fórum Ministro Henoch da Silva Reis.

Conforme a investigação, a vítima foi perseguida e morta a tiros pelos acusados na madrugada de 21 de julho de 2025, no bairro Jorge Teixeira, zona leste de Manaus. De acordo com os elementos apresentados no julgamento, os réus utilizaram diversos meios para praticar o crime, inclusive um veículo para colidir contra a motocicleta que a vítima pilotava, antes de efetuarem os disparos.

O Júri acolheu as teses apresentadas pelo Ministério Público, reconhecendo a autoria do crime e a presença das qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, além da necessidade de aumento de pena em razão do emprego de arma de fogo. Os réus receberam as seguintes penas: 26 anos e 1 mês de prisão e 23 anos e 5 meses, ambas a serem cumpridas em regime inicial fechado.

Para o promotor de Justiça José Augusto Taveira, da 106ª Promotoria de Justiça, o resultado reforça o compromisso institucional do Ministério Público no enfrentamento às organizações criminosas e aos crimes violentos praticados em seu contexto de atuação. O membro ressaltou que o combate à criminalidade exige atuação técnica, responsável e comprometida com a prova produzida nos autos.

“O Ministério Público tem o dever constitucional de buscar a responsabilização dos autores de crimes graves, mas também de reconhecer, quando necessário, a ausência de elementos suficientes para sustentar uma condenação. O acolhimento das teses ministeriais pelo Conselho de Sentença demonstra a importância de uma atuação pautada na legalidade, na ética e na defesa da sociedade”, destacou.

A sentença, proferida pela juíza Graça Giulietta Cardoso de Carvalho Starling, da 3ª Vara do Tribunal do Júri, determinou ainda a execução imediata das penas impostas aos condenados.


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