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Amazonas

Juíza nega pedido do Sinteam de suspender a volta das aulas presenciais da rede estadual em Manaus

A titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital afirmou que o Governo do Amazonas realizou ‘criteriosa análise técnico-científica’ para decidir pela retomada das aulas, a partir do dia 10, e que adotou medidas de segurança.

A juíza titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, Etelvina Lobo Braga, indeferiu, na tarde desta sexta-feira (7), o pedido de suspensão da retomada das aulas presenciais na rede pública estadual de ensino, previstas para a próxima segunda-feira (10), feito pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam). Com isso, a volta das aulas presenciais estão mantidas para essa data.

A decisão interlocutória foi proferida no processo nº 0697231-89.2020.8.04.0001 e nela a magistrada citou que “a reabertura das escolas é medida adotada pelo Estado após criteriosa análise técnico-científica, posto que para se adotar tal medida houve análise semanal da matriz de risco epidemiológico, tendo sido verificada a redução progressiva do número de casos novos, de óbitos e da ocupação hospitalar em Manaus, o que permite a flexibilização, devendo contudo, cumprir fielmente os protocolos de segurança da Fundação de Vigilância Sanitária (FVS)”, afirmou a juíza Etelvina Lobo Braga.

Na inicial do processo, o Sinteam requereu a suspensão do retorno das aulas presenciais, previsto para o próximo dia 10 de agosto, afirmando que muitos profissionais da educação, alunos e responsáveis não estariam de acordo com o retorno das atividades nas escolas em Manaus, administradas pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc-AM). O motivo, conforme o Sinteam, é que professores, estudantes e pais ou responsáveis não sentem segurança para a volta das aulas presenciais em meio à pandemia da Covid-19.

Na decisão, a juíza Etelvina Braga afirmou que, ao contrário do que o sindicato alegou, o Estado trouxe aos autos comprovação de que vem atuando para proporcionar segurança aos professores, alunos e demais trabalhadores. “O ente público requerido iniciou a instalação de 650 totens de álcool em gel, 16 mil dispensadores de álcool em gel e sabonetes em todas as 598 escolas da rede pública estadual, visando o retorno das aulas presenciais”, apontou.

A magistrada, com base em informações prestadas pelo Estado nos autos, também salientou que “a Secretaria de Estado de Educação e Desporto em parceria com a Fundação de Vigilância Sanitária do Amazonas (FVS) ministrou formação sobre os protocolos de segurança em saúde nas escolas a estudantes dos cursos de Enfermagem e Técnico em Enfermagem que se voluntariaram para atuar nas unidades de ensino médio da rede estadual que retornarão às aulas presenciais na próxima segunda-feira (10 de agosto)”, disse.

A titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, na decisão, destacou que o pedido de suspensão da reabertura das escolas é baseado em suposições da parte requerente sem qualquer prova técnico-científica embasando o pedido. “Por outro lado, a FVS, que possui responsabilidade pela gestão dos sistemas de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e de saúde do trabalhador, elaborou Nota Técnica (26/2020) onde esclarece que, apesar de ainda haver grande suscetibilidade universal ao vírus (covid-19), o risco, atualmente, é cada vez menor no Amazonas. Assim, a flexibilização das atividades, incluindo o retorno às aulas, é possível, desde que haja a garantia de que todos os protocolos de saúde e biossegurança estabelecidos sejam cumpridos”, declarou.

Por fim, a juíza Etelvina Lobo Braga mencionou que conforme jurisprudência, a decisão de retorno das aulas é função típica do Poder Executivo, “cabendo a ele, exclusivamente, a atribuição de decidir, da melhor maneira possível, sobre a estratégia de reabertura das escolas, sendo vedado ao Poder Judiciário interferir em seu conteúdo, sob pena de indevida afronta à independência dos Poderes”, concluiu a magistrada em sua decisão.

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