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Amazonas

Juíza inspeciona local de manifestação e determina identificação de autores das eventuais ilegalidades

Desde o dia 2 de novembro, bolsonaristas protestam na frente do CMA pedindo intervenção das Forças Armadas

A juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara da Justiça Federal do Amazonas, disse, na noite desta quarta-feira (16/11), após realizar inspeção na manifestação antidemocrática realizada na frente do Comando Militar da Amazônia (CMA), zona oeste de Manaus, que o movimento permanece na ilegalidade. Ela determinou o aumento das fiscalizações no local de protesto e informou que o momento é de os autores das eventuais infrações.

“Por ora, a conclusão a que chego é que o movimento continua na ilegalidade, seja pela obstrução das vias, pelo oferecimento de alimentação suspeita e em desacordo com as leis, seja pela promoção de atos similares à anarquia – quando país é uma República Federativa e todos devemos obediência às leis e à Constituição. O momento é de identificação dos autores de infrações, pois que serão responsabilizados a tempo, forma e modo”, diz a magistrada em despacho na noite de ontem.

Na última terça (15), a juíza Jaiza Fraxe havia determinado que o Estado do Amazonas, o Município de Manaus e a União Federal cumprissem com urgência as obrigações de fiscalizações diante das ilegalidades encontradas na manifestação que ocorre desde o dia 2 de novembro do CMA.

Ontem, a magistrada informou em despacho que constatou “a permanência de gravíssimas ilicitudes que expõem a vida da população manauara a
risco de alto potencial lesivo” em inspeção realizada por volta das 19h. “Estacionamento irregular da ciclovia e sua total obstrução na parte frontal ao Comando Militar da Amazônia, o que ocasiona a necessidade de ciclistas passarem a concorrer com os carros no asfalto, podendo sofrer acidentes fatais. Tais veículos devem ser imediatamente removidos do local. Fica desde já consignado que, em caso de aparecimento de qualquer vítima (fatal ou não), os titulares do órgão municipal de trânsito (e no ponto do compartilhamento de responsabilidade também o titular do órgão estadual), poderão responder em coautoria, juntamente com os motoristas, proprietários de veículos e líderes de movimento. Atos ilícitos são concretizados e exauridos por ação ou omissão. A responsabilidade é a mesma”, diz a decisão.

A magistrada determinou que um policial federal seja o perito do juízo e fiscalize e identifique as ilicitudes bem como a autoria das eventuais ilegalidades. “Um manifestante comentava com outro sobre a colocação de um gerador de luz. Para verificar a veracidade da informação, a propriedade do bem, a origem (lícita ou não, o que será deliberado oportunamente) de sua aquisição e a fonte que o abastece, nomeio o agente de Polícia Federal como Perito do Juízo, policial de alta qualificação que auxiliará o juízo federal nas inspeções e demais atos necessários ao bom andamento da presente ação”.

“Na hipótese de persistir grave quadro de omissão e infrações de trânsito ou na hipótese de retornar infração ambiental sonora e prática de oferecimentos de crianças e adolescentes à vulnerabilidade, mais medidas legais serão adotadas para imediata identificação e responsabilização dos líderes e demais suspeitos. Deverá o Perito Judicial me auxiliar na identificação das ilegalidades e seus possíveis agentes, para fins de encaminhamento ao MPF”.

Veja a decisão na íntegra.

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