Conecte-se conosco

Amazonas

Juíza do Amazonas determina que concessionárias suspendam cortes de água e luz por dívida

Decisão liminar foi proferida em ação da Defensoria Pública e vale enquanto durar pandemia de coronavírus. Empresas têm cinco dias para religar casas que tiveram fornecimento interrompido.

A juíza plantonista cível Alessandra Martins de Matos concedeu tutela de urgência proibindo as concessionárias Águas de Manaus e Amazonas Energia de suspender o fornecimento de água e energia elétrica aos consumidores inadimplentes. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (24), em ação Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) que pediu o fim dos cortes durante o período de emergência de saúde provocado pela pandemia de coronavírus.

Também a pedido da Defensoria, a juíza determinou que as concessionárias restabeleçam o fornecimento nas unidades consumidoras que tiveram o serviço interrompido por inadimplência após o Governo do Amazonas decretar situação de emergência na saúde pública (16 de março). Águas de Manaus e Amazonas Energia têm cinco dias para fazer a religação. A multa diária por descumprimento é de R$ 10 mil, limitada a 30 dias de incidência.

Ainda nesta terça-feira, horas antes da decisão da juíza, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou a suspensão dos cortes no fornecimento de energia elétrica motivados por falta de pagamento dos consumidores. A medida que vale, inicialmente, por 90 dias também foi mencionada pela juíza na decisão. Além dos consumidores residenciais, também estão alcançados pela medida da Aneel os serviços considerados essenciais, como hospitais.

No último dia 19, a Defensoria já havia emitido uma recomendação para que as concessionárias não efetuassem os cortes de água e energia elétrica por falta de pagamento durante a pandemia de Coronavírus. Já no sábado (21), também sem sucesso, o órgão propôs às concessionárias de água e energia elétrica a criação de um comitê de gestão integrada para avaliar eventuais casos de inadimplência de consumidores e evitar o corte do fornecimento dos serviços.

Na decisão, a juíza Alessandra Martins de Matos afirmou que no momento atual, onde a saúde pública mundial exige o isolamento social e a observância de regras de higiene, não parece “razoável” a interrupção dos serviços de água e luz para a população. A magistrada cita ainda que casos de interrupção de fornecimento têm sido levados ao conhecimento do Poder Judiciário local.

Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

vinte + 2 =