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Amazonas

Juíza decide que Amazonas deve usar R$ 150 milhões do FTI para comprar vacina contra Covid

O Governo do Amazonas informou que já busca possibilidades de aquisição de vacinas e que, inclusive, está unindo esforços com outros estados para viabilizar a compra.

As vacinas integram um consórcio entre países

A juíza da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, Jaiza Fraxe, atendeu um pedido das defensorias públicas do Estado do Amazonas (DPE) e União (DPU) em uma ação civil pública que busca obrigar o governo federal a imunizar pelo menos 70% da população dos municípios de Manaus, Manacapuru, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga, e determinou que o Governo do Amazonas use, em dez dias, os R$ 150 milhões do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Estado (FTI) para a compra “urgente, prioritária e essencial” de vacinas contra a Covid-19.

A magistrada considerou que o Governo do Amazonas já fez a reserva de R$ 150 milhões do FTI, com a aprovação da Assembleia Legislativa (ALE), para a aquisição das vacinas, porém, ainda não sinalizou a compra. Ela disse que o Estado do Amazonas está autorizado a comprar doses para imunizar pelo menos 70% da população.

A juíza cita na decisão que na quarta-feira, 24, o Congresso Nacional liberou estados e municípios a realizem a compra direta de vacinas, sem a necessidade de intervenção do governo federal. Além disso, a maioria dos ministros do  Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a compra independente pelos governos estaduais e prefeituras.

“Para evitar mais mortes decorrentes do contágio avassalador e o implacável transcurso de tempo e por considerar o juízo que já se perderam mais de cinco mil pessoal no Amazonas pela Covid-19 apenas em 2021, não há mais tempo a perder”, disse a magistrada na decisão.

O Governo do Amazonas informou que já busca possibilidades de aquisição de vacinas e que, inclusive, está unindo esforços com outros estados para viabilizar a compra com o objetivo de, somado aos esforços do Governo Federal, ampliar a vacinação da população do Estado.

A decisão do STF de terça-feira (23), prevê que a negociação direta dos governos locais com os laboratórios só pode ocorrer se o governo federal descumprir o Plano Nacional de Imunização ou se as remessas de vacinas enviadas pela União não forem suficientes para cobertura vacinal.

Ação

As Defensorias Públicas do Amazonas (DPE-AM) e da União (DPU) ingressaram com ação, na Justiça Federal, para obrigar o governo federal a comprar novas doses de vacinas contra a covid-19 para Manaus e sete municípios do interior do Estado, no prazo de 30 dias. O objetivo é formar uma barreira epidemiológica para que a nova cepa do coronavírus não continue a se espalhar pelo Brasil.

Ação pediu que aquisição deve ser feita em quantidade suficiente para imunizar, pelo menos, 70% da população de Manacapuru, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga, além da capital, em razão da grave situação epidemiológica dessas cidades.

A ação ressalta que a compra deve ocorrer sem prejuízo às prioridades definidas no Plano Nacional de Imunização (PNI). Na petição, as defensorias requerem que a União adquira e destine aos municípios mencionados doses suficientes para abarcar pelo menos 70% dos indivíduos elegíveis, os maiores de 17 anos, nas condições normais, com duas doses.

Segundo o texto, embora os municípios do Amazonas já tenham recebido doses distribuídas pelo governo federal e tenham dado início à campanha de vacinação, o quantitativo disponível não será suficiente para imunizar nem a primeira fase dos grupos prioritários, que compõem uma pequena parcela da população.

De acordo com a petição, a imunização de pequena parcela nos municípios mais atingidos pelo vírus é tão contraproducente quanto a vacinação de muitas pessoas nas localidades com pouca incidência da doença. Para a imunização dos grupos prioritários nestes municípios em relevo, seriam necessárias 550.498 doses.

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