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Amazonas

Comitê vai acompanhar processo sobre tortura de adolescentes em centro socioeducativo de Manaus

O Comitê atuará na qualidade de amicus curiae, expressão em latim utilizada para designar uma instituição que fornece subsídios às decisões dos tribunais.

Juíza de direito titular da 5.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, Andréa Jane Silva de Medeiros. (Foto:Chico Batata/TJAM)

A juíza de direito titular da 5.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, Andréa Jane Silva de Medeiros, admitiu a intervenção do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Amazonas (CEPT) em processo que está em fase de instrução e tem como objeto acusação de tortura sofrida por um grupo de adolescentes internos em centro socioeducativo da capital. O Comitê atuará na qualidade de amicus curiae, com base no art. 138 do Código de Processo Civil, por analogia, combinado com o art. 3.° do Código de Processo Penal.

Amicus curiae (amigo da corte ou, ainda, amigo do tribunal) é uma expressão em latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.

Com a decisão, o CEPT poderá formular perguntas às partes em audiência instrutória e juntar estudos ou outros esclarecimentos de cunho técnico sobre o tema, sem embargo de reavaliação dos seus poderes, podendo ser ampliados ou restritos ao longo do processo.

Na decisão a magistrada escreveu que, embora não se trate de matéria alheia à esfera criminal, já tendo a própria magistrada julgado outros processos criminais pela prática de tortura e, tampouco, de tema inovador, que necessite de esclarecimentos, como ocorre naqueles afetos à questões técnicas, como violência obstetrícia ou erro médico, é inegável que o postulante se trata de órgão especializado no tema, com atuação desde 2018.

“Assim, por força da sua especialidade, vislumbra-se a sua utilidade como colaborador da Justiça, podendo, por exemplo, orientar o Juízo em questões mais sensíveis, como o comportamento das vítimas e dos réus ou, ainda, na formulação de perguntas específicas durante a instrução. Nessa senda, o § 2.° do art. 138 do Código de Processo Civil prevê que cabe ao Juiz definir os poderes do amicus curiae, bem como em seu § .3° consta, expressamente, vedada a possibilidade de interposição de recursos, deixando claro, que a atuação daquele não é de parte no processo”, escreveu Andréa Jane Silva de Medeiros.

O processo

De acordo com o inquérito policial que originou a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), cinco pessoas, comandadas pelo então gestor do Centro Socioeducativo Assistente Social Dagmar Feitosa, em Manaus, submeteram as vítimas, que eram adolescentes, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar-lhes castigo pessoal e como medida de caráter preventivo.

O Ministério Público denunciou Arlison Santos do Nascimento, André Fernandes Mello Botão, Leonildo Correia Alfon, Orleans Pereira da Silva e Telmar Matos de Freitas, além do gestor Everton Souza da Cruz, pelo crime de tortura (Lei n.º 9.455/1997). No dia 14 de abril de 2021 a juíza Andréa Jane Silva de Medeiros decretou a extinção da punibilidade do acusado Everton Souza da Cruz, devido a sua morte. Atualmente o processo encontra-se na fase de instrução, com audiência marcada para 04 de agosto de 2021.


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