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Amazonas

Juiz suspende pagamento de 20% das mensalidades; valor deverá ser pago posteriormente

Decisão diz que valor total da redução momentânea deverá ser pago, posteriormente, em parcelas iguais que serão acrescidas às mensalidades referentes ao período normal de retorno às aulas.

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) informou que a Justiça estadual determinou, liminarmente, que as escolas particulares de Manaus concedam 20% de abatimento nos valores de suas respectivas mensalidades que vencerem durante o período de impossibilidade de prestação dos serviços educacionais de forma presencial.

Detalhe importante da decisão para pais ou responsáveis é o de que o valor total da redução momentânea deverá ser pago, posteriormente, em parcelas iguais que serão acrescidas às mensalidades referentes ao período normal de retorno às aulas.

A decisão, em sede de tutela de urgência, exarada pelo juiz Victor André Liuzzi Gomes, da 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, acata, parcialmente, a Ação Civil Pública ajuizada, no último dia 22/04, pelo MP-AM, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado (DPE) e a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa (CDC/ALEAM).

A decisão cita diretamente uma lista de 53 instituições de ensino e mais o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Amazonas. Na liminar, o magistrado frisa que as instituições devem postergar o percentual definido de 20% das mensalidades para depois do período de suspensão das aulas. A cobrança posterior, no entanto, não poderá ser acrescida de juros ou correção monetária, não deve ser cumulativa com os demais descontos e não vale para quem já pactuou de modo mais benéfico ao consumidor, no caso, os responsáveis pelo estudante.

No trecho da liminar, também é destacado que “não se trata de uma isenção do pagamento da mensalidade, mas sim uma postergação da exigibilidade do pagamento integral, em decorrência do momento excepcional, para evitar a onerosidade excessiva aos consumidores que não estão recebendo adequadamente a totalidade da prestação de serviços educacionais contratados”. MP-AM, DPE e CDC-ALE ainda vão se reunir, na manhã desta segunda-feira (27), para analisar os efeitos da decisão e da eventual necessidade de interposição de recurso.

Em caso de descumprimento da medida pelas instituições de ensino, a multa diária é no valor de R$ 1 mil por contrato (Lei nº 7.347/85, art. 11), limitada a 30  dias.

Veja a decisão.

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