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Amazonas

Juiz nega pedido para adiar leilão do Amazônia Golf Resort, avaliado em R$ 80 milhões, marcado para esta quarta-feira (25/05)

Localizado no Município de Rio Preto da Eva e avaliado em R$ 80.124.897,23, o imóvel é objeto de Ação de Execução proposta pela Afeam.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que o juiz de Direito Manuel Amaro de Lima, titular da 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, indeferiu o pedido dos proprietários do Amazônia Golf Resort para adiamento do leilão do imóvel onde funcionou um empreendimento hoteleiro, marcado para esta quarta-feira (25/05).

Localizado no quilômetro 64 da rodovia AM-010 (Manaus-Itacoatiara), no Município de Rio Preto da Eva e avaliado em R$ 80.124.897,23, o imóvel é objeto de Ação de Execução proposta pela Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam).

Ao peticionar pelo adiamento do leilão, no último dia 16 de maio, a defesa dos sócios do empreendimento alegou que há possibilidade da realização de novos investimentos por terceiros interessados na exploração do complexo hoteleiro.

Nos autos, os sócios alegam ter firmado parceria com a Câmara de Comércio de Desenvolvimento Internacional Brasil-China (CCDIBC-AM), a qual traz “expectativas” de investimentos por parte de empresas chinesas dispostas a aplicar recursos para exploração da atividade hoteleira desenvolvida pelo empreendimento.

“A despeito dos argumentos trazidos pela parte executada, entendo que seu pedido não merece acolhimento. (…) o Código de Processo Civil prevê, indubitavelmente, as medidas menos gravosas ao executado nos atos expropriatórios, inclusive dispondo uma ordem preferencial daqueles atos. Entretanto, vale ressaltar, que o mesmo Códex dispõe sobre a garantia do direito do credor em ter a obrigação satisfeita, visando ao fiel cumprimento de decisões judiciais”, registrou o juiz Manuel Amaro em trecho da decisão.

O magistrado destacou, ainda, que foram efetuadas várias outras medidas menos gravosas ao executado para garantir a satisfação do crédito do exequente, todas infrutíferas. “Sendo assim, este Juízo vem atuando em estrito cumprimento legal e respeito às garantias e direitos de ambas as partes. (…) No presente momento, a simples alegação de ‘expectativa de investimentos’ não tem o condão de mudar o curso da marcha processual suspendendo leilão previamente marcado. É dizer, a suspensão da execução com o fundamento único em mera expectativa de investimentos na executada não é suficiente para convencer este Juízo de que haverá a satisfação do crédito do autor. Dessa maneira, em obediência aos preceitos legais, bem como em respeito aos direitos e garantias de ambas as partes, indefiro o pedido de suspensão da execução”, decidiu o magistrado.

Leilão

Conforme o Edital de Leilão e Intimação publicado pela Justiça, a hasta pública será realizada, na modalidade eletrônica, pelo leiloeiro oficial Brian Galvão Frota, que utilizará o portal www.amazonasleiloes.com.br.

A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. Os itens 6.1 e 6.2 do edital detalham os critérios a serem seguidos pelo licitante em caso de lance à vista ou lance parcelado.

Tentativas

Essa será a terceira tentativa de leiloar o imóvel onde funcionava um empreendimento hoteleiro. As duas anteriores – a primeira em dezembro de 2021 e a segunda em fevereiro deste ano –, resultaram negativas, conforme os autos da Ação de Execução n.º 0633516-15.2016.8.04.0001, proposta pela Afeam contra a Amazônia Golf Hotelaria e Turismo S.A. e seus fiadores. De acordo com os autos, a empresa pública estadual é credora dos devedores da quantia de R$ 16.851.085,95 (saldo devedor apurado em 09/03/2015). O imóvel, com área total de 489.047 m2 onde está construído o complexo hoteleiro, foi dado como hipoteca na Escritura de Confissão de Dívidas.

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