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Amazonas

Juiz manda Estado do Amazonas atender cirurgia de menor de idade sem recursos para se deslocar a Manaus

Cirurgia, anteriormente agendada, não ocorreu devido à falta de recursos financeiros da família para deslocamento até Manaus, onde seria realizada a intervenção.

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) informou, nesta terça-feira (14/11), que um decisão liminar determinou que o Estado do Amazonas realize, de forma imediata, cirurgia para correção de anomalia congênita em um menor de idade, residente no município de Manacapuru (AM), sem condições financeiras para se deslocar a Manaus, a cerca de 80 quilômetros de distância.

A ação foi movida pela promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa, da 2ª Promotoria de Justiça de Manacapuru. Os documentos apresentados na Ação Civil Pública (ACP) revelam que a cirurgia, anteriormente agendada, não ocorreu devido à falta de recursos financeiros da família para deslocamento até Manaus, onde seria realizada a intervenção.

O MPAM solicitou à Justiça a remarcação da cirurgia, além da disponibilização de assistência familiar no pré e pós-operatório, transporte até Manaus e retorno ao município, incluindo alimentação e materiais de higiene.

A Decisão destaca a urgência da situação, respaldada pela vulnerabilidade social da família, composta pela mãe da criança, a própria criança e outros cinco filhos, sendo ainda o pai falecido.

A enfermidade congênita da criança, que demanda atendimento prioritário, foi evidenciada por relatórios médicos, fotos e análise do Conselho Tutelar.

A Liminar determina a realização da cirurgia em até cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, respeitando a urgência que o caso requer.

O Estado do Amazonas deve fornecer assistência familiar e garantir o retorno seguro da família a Manacapuru, após a alta hospitalar, assegurando a integridade da criança e de sua mãe.

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