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Amazonas

Irregularidades: Tribunal de Contas recebe pedido de suspensão dos concursos do Corpo de Bombeiros e da SSP do AM

A Representação foi distribuída à relatoria de conselheira Yara Lins, que já analisa pedido para suspender os concursos para a Polícia Militar, Bombeiros e Secretaria de Segurança Pública em função da pandemia.

O presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE), Érico Desterro, admitiu representação da Secretaria de Controle Externo do órgão (Secex) com pedido de suspensão dos concursos do Corpo de Bombeiros Militar e da Secretaria de Segurança Pública do Estado, “face a apontamentos de irregularidades no Edital no 01/2021-CBMAM e Edital 01/2021 SSP-AM”.

O Edital no 001/2021-CBMAM tem por objeto o preenchimento de 53 vagas para o cargo de Segundo Tenente Bombeiro Militar e 400 vagas para o cargo de Soldado Bombeiro Militar. O Edital no 001/2021-SSP-AM visa o preenchimento de 10 vagas para o cargo de Técnico de Nível Superior e 140 vagas para o cargo de Assistente Operacional.

A Representação foi distribuída, por prevenção, à relatoria de conselheira Yara Lins, que já analisa o processo no 10320/2022, uma Representação com medida cautelar que tem objeto suspender os concursos para a Polícia Militar, Bombeiros e Secretaria de Segurança Pública em função do cenário de “exponencial aumento de casos da Covid- 19 no Estado”

A Secex aponta as seguintes irregularidades do Edital no 001/2021-CBMAM:

– A Lei Estadual 3431/2009 fixou o total de 4.483 Bombeiros Militares a ser distribuído por meio de Decreto do chefe do Poder Executivo. Entretanto, não identificou a publicação do aludido Decreto.

– O Edital não identificou a legislação que estabelece quais são os requisitos e atribuições dos cargos.

– Há divergência quanto à remuneração prevista na Lei Estadual 4865/2019 para cada cargo e a divulgada no edital.

– Não há reserva de 20% das vagas, no mínimo, para portadores de deficiências.

– O edital estabelece como último critério de desempate a referência da idade, o que contraria o Estatuto do Idoso, devendo a idade ser primeiro critério.

– O edital e suas retificações não observaram a exigência legal à indicação da referência bibliográfica.

– O edital não apresenta o cronograma consolidado de todas as fases.

– O edital não garantiu a disponibilização de postos de inscrição.

A Secex aponta as seguintes irregularidades ao Edital 001/2021 SSP-AM:

– O gestor deve informar se há Assistente Operacional efetivo lotado em outros órgãos que compõem o sistema.

– O gestor deve informar o diploma legal que fixa carga horária para os cargos de Técnico de Nível Superior e Assistente Operacional.

– Nem o edital e nem sua primeira retificação fez reserva para candidatos portadores de síndrome de down.

– O edital não observou a exigência sobre referência bibliográfica.

– O edital não apresenta o cronograma consolidado de todas as fases.

– O valor da taxa de inscrição de cada cargo superou os 3% previstos no Artigo 24 da Lei no 4605/2018.

– O edital não garantiu a disponibilização de postos de inscrição, em inobservância à legislação.

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