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Amazonas

Inquérito do MPF investiga os efeitos drásticos do mercúrio de garimpos na saúde do Amazonas, com base na Convenção de Minamata

A Portaria de instauração do inquérito foi publicada pelo procudador da República Andre Luiz Porreca Ferreira Cunha, no Diário Oficial do MPF de terça-feira (31/10).

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para apurar os efeitos da utilização de mercúrio e de outras substâncias tóxicas na extração de recursos minerais no Estado do Amazonas, com base na Convenção de Minamata, em que o Brasil se obrigou a adotar medidas para reduzir, e quando viável eliminar, o uso de mercúrio e compostos de mercúrio, bem como as emissões e liberações de mercúrio no meio ambiente.

Em 1956, na cidade de Minamata, no Japão, uma doença causava convulsões severas, surtos de psicose, febre altae mortes. Os doentes seriam os primeiros registros do que entrou para a história como ‘doença de Minamata’, causada pela contaminação por mercúrio.

Tudo começou quando, a partir da década de 1930, uma fábrica de produtos químicos – a Chisso Corporation – despejou seus rejeitos industriais nas águas que banhavam o município de Minamata, por duas décadas. Estima-se que pelo menos 50 mil pessoas tenham sofrido as consequências da intoxicação por mercúrio na cidade. A causa da tragédia foi o consumo de peixes contaminados. A população passou a apresentar sintomas como perda de visão e sérios comprometimentos na coordenação motora e muscular; além disso, estavam nascendo crianças com danos neurológicos irreversíveis.

Efeitos danosos

A Portaria de instauração do inquérito foi publicada pelo procudador da República Andre Luiz Porreca Ferreira Cunha, no Diário Oficial do MPF de terça-feira (31/10), considerando que o Brasil reconheceu que o mercúrio é uma substância química que causa preocupação global devido a seus efeitos negativos à saúde humana e ao meio ambiente e se comprometeu a engajar-se no desenvolvimento de estratégias apropriadas para identificar e avaliar as áreas contaminadas e garantir que as ações para reduzir os riscos.

O procurador também considera que éa utilização de mercúrio está intrinsicamente relacionada à atividade de garimpo ilegal e que necessário investigar, no Estado do Amazonas, quais são as consequências adversas provocadas pelo uso de mercúrio e de outras substâncias tóxicas no processo de extração de recursos minerais, de modo a viabilizar a construir soluções localmente individualizadas e, se for o caso, propor as medidas mais adequadas para a realidade local.

Ele cita estudos que constataram a presença de mercúrio em 56% das mulheres e crianças yanomami da região de Maturacá, no Amazonas; que identificaram que os peixes consumidos em seis estados da Amazônia têm concentração de mercúrio 21,3% acima do permitido; e que nos municípios de Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas, a contaminação pelo mercúrio foi encontrada em 50% dos peixes analisados. E diz que essa alta contaminação tem comprovada relação com a expansão dos garimpos ilegais de ouro.

O procurador, na Portaria, pediu os estudos sobre contaminação por mercúrio na região e requisitou ao Ministério de Minas e Energia informações sobre as políticas públicas para substituir ou reduzir a utilização de mercúrio na mineração.

Secretaria de Saúde do Amazonas foi requisitada a quantidade de pacientes atendidos nas redes pública e privada de saúde no Estado, por Município, nos últimos 2 anos, em decorrência de enfermidades provocadas, direta ou indiretamente, por intoxicação causada por mercúrio; a quantidade de pacientes atendidos m decorrência de sintomas da intoxicação por mercúrio, mas que tenham sido registrados como enfermidade diversa; especificação dos trâmites administrativos adotados para o registro e o tratamento de dados e estatísticas, a respeito das ocorrências médicas derivadas da intoxicação por mercúrio; e informações sobre ações e políticas públicas de caráter preventivo ou profilático, adotadas para evitar as consequências adversas geradas pela contaminação por mercúrio.

Veja a Portaria de instauração do inquérito.

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