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Amazonas

Inquérito apura se comandante da Polícia Militar do Amazonas cometeu ato de improbidade

Polícia Militar mantem custodiados 3 oficias e 1 praça nas dependências do 1º Batalhão de Choque, a despeito da existência de Núcleo Prisional da Polícia Militar.

O Ministério Público do Amazonas instaurou Inquérito Civil para apurar possível ato de improbidade administrativa praticado pelo comandante-Geral da Polícia Militar, coronel Ayrton Ferreira do Norte, por “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência (art. 11, I, da Lei no 8.429/92), ao manter custodiados 3 oficias e 1 praça nas dependências do 1º Batalhão de Choque, a despeito da existência de Núcleo Prisional da Polícia Militar, unidade esta que possui a finalidade precípua de custódia de presos militares”;

O inquérito foi instaurado pela promotora de Justiça Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda, da 61ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial (Proceap), recomendação para que o comandante providenciasse a transferência dos 4 policiais militares atualmente presos e custodiados para o Núcleo Prisional da Polícia Militar, “unidade esta que tem a finalidade precípua de guarda de presos militares”, providenciando que os oficiais fiquem custodiados em celas distintas dos praças e em alas separadas para presos provisórios e condenados, respeitadas as prerrogativas de cada um.

O inquérito considera que que os policiais militares dos Estados deverão ser recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva, conforme estabelece a legislação: cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização policial militar, cujo comandante chefe ou diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou detido.

A promotora requisitou informações e justificativas do comandante para a custódia de presos militares no Batalhão de Choque e não no Núcleo Prisional da Polícia Militar, bem como justificativas para a reforma do Batalhão, “em detrimento da necessidade de realização de reformas estruturais urgentes e necessárias no Núcleo Prisional da Polícia Militar, que, inclusive, é que deve custodiar presos militares”.

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