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Amazonas

Inquérito apura irregularidades na permanência de 6.842 funcionários temporários em órgão de saúde do Amazonas

O inquérito considera o Inciso II do Artigo 37 da Constituição Brasileira, que diz: “a investidura em cargo ou emprego público depreende de aprovação prévia em concurso”.

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O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou inquérito Civil para apurar a ocorrência de violação ao princípio do concurso público na ocupação de cargos efetivos por contratados em regime temporário no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado (SES).

O inquérito foi instaurado pela promotora de Justiça Cláudia Maria Raposo da Câmara e publicado no Diário Oficial do MP-AM do dia 06/10, considerando denúncia da permanência de 6.842 servidores em Regime de Direito Administrativo (RDA), no âmbito da SES e Fundações ligadas ao sistema de saúde pública do Estado do Amazonas.

A promotora considera o Inciso II do Artigo 37 da Constituição Brasileira, que diz: “a investidura em cargo ou emprego público depreende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

 

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