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Amazonas

Hidrovia do Rio Madeira tem problemas no plano de manutenção aquaviária, aponta auditoria do Tribunal de Contas da União

TCU fez auditoria no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para fiscalizar o plano de dragagem de manutenção aquaviária da hidrovia do Rio Madeira, entre Porto Velho (RO) e Manicoré (AM).

O Tribunal de Contas da União (TCU) informou que realizou auditoria no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para fiscalizar a execução do plano de dragagem de manutenção aquaviária da hidrovia do rio Madeira, no trecho situado entre Porto Velho/RO e Manicoré/AM.

De acordo com o TCU há risco potencial de que ocorram eventuais acréscimos no Contrato 221/2021 por falta de cláusula referente à diminuição ou à supressão da remuneração da contratada, nos casos de redução do ritmo dos serviços supervisionados ou de sua paralisação total.

O TCU decidiu realizar a oitiva do Dnit e do Consórcio JDN/JEED para que se manifestem sobre o pagamento indevido da mobilização/desmobilização observado no Contrato 220/2021.

Esse empreendimento é o primeiro caso no Brasil a ser executado com o emprego de draga do tipo Hopper1 em ambiente fluvial. O contrato de dragagem realizado também é inédito, pois foi licitado com orçamento estimativo, elaborado com base no novo Sistema de Custos Referenciais de Obras do Dnit (Sicro), ampliado e revisado em 2017, diz o TCU.

Entre as constatações do trabalho, o TCU verificou que há risco potencial de que ocorram eventuais acréscimos no Contrato 221/2021 por falta de cláusula referente à diminuição ou à supressão da remuneração da contratada, nos casos de redução do ritmo dos serviços supervisionados ou de sua paralisação total.

Além disso, no âmbito da elaboração do orçamento estimativo que embasou o Pregão Eletrônico 109/2021, não houve a aplicação de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) reduzida para as parcelas de mobilização e desmobilização, em descumprimento às determinações constantes do subitem 9.2 do Acórdão 179/2017-Plenário, do TCU.

Em consequência dos trabalhos, o TCU decidiu realizar a oitiva do Dnit e do Consórcio JDN/JEED para que se manifestem sobre o pagamento indevido da mobilização/desmobilização observado no Contrato 220/2021. Isso ocorreu porque o consórcio contratado disponibilizou uma única draga do tipo TSHD com 3.400 m³ de capacidade de cisterna, quando o edital da licitação previu a mobilização de duas dragas com 3.000 m³ de capacidade.

O TCU também determinou ao Dnit, na condição de gestor do Sicro, que adote as seguintes medidas, informando os resultados no prazo de 120 dias: i) realize uma compilação de dados observados em campo sobre operações fluviais com draga Hopper, tanto no país quanto no exterior; e ii) paralelamente à coleta de dados amostrais para subsidiar alterações técnicas no Sicro, envide esforços no sentido do aperfeiçoamento dos fatores de eficiência.

A equipe responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia), que integra a Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura. O relator é o ministro Benjamin Zymler.

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1686/2023 – Plenário

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