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Amazonas

Governo do Amazonas usa epidemia para aumentar em mais R$ 40 milhões contratos de publicidade

A proposta foi apresentada pela secretária da Secom, Josiclécia Gomes Nogueira, ao TCE, para aditivação, em R$ 40 milhões , de contratos com as agências publicitárias, para propagandas à temática do coronavírus.

O governo do Amazonas pretende gastar mais R$ 40 milhões os valores dos contratos de de serviços de publicidade de utilidade pública, “destinada direta ou indiretamente ao combate da Covid19”. É o que prevê o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado entre a Secretaria de Comunicação (Secom) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE), aprovado no último dia 17.

A proposta do TAG foi apresentada pela secretária da Secom, Josiclécia Gomes Nogueira, para aditivação, em R$ 40 milhões , de contratos administrativos firmados com as agências publicitárias, para realizar propagandas à temática do coronavírus no Estado do Amazonas. O representante do Ministério Público de Contas (MPC), o procurador-geral João Barroso de Souza, e o conselheiro Ari Moutinho Junior foram contra o TAG.

O TAG foi aprovado com os votos dos conselheiros Mario Manoel Coelho de Mello (presidente), Júlio Assis Corrêa Pinheiro, Érico Xavier Desterro e Silva, Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos e Alber Furtado de Oliveira Júnior (convocado). O documento determina a fiscalização do cumprimento das cláusulas pactuadas, podendo o requerer à Secom os documentos “imprescindíveis à fiscalização do ajuste”.

O relator do TAG, o conselheiro Mário de Mello, argumentou “que os acréscimos de valores em contratos firmados pela administração pública, apesar da limitação imposta pelo legislador poderão, quando a situação for excepcional, ultrapassar o percentual de 25% sem que isso implique o cometimento de irregularidades pela gestão responsável. Segundo ele, “o momento sanitário pelo qual passa o Estado do Amazonas permite, por se tratar de situação excepcional, que a gestão interessada possa realizar aditivos contratuais que, eventualmente, superem os parâmetros previstos pelo Estatuto das Licitações e dos Contratos Administrativos, sem que tal medida, todavia, implique o cometimento de ilegalidade”.

 

 

 

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