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Amazonas

Governo do Amazonas defende Decreto que dá incentivos para indústria milionária do gás natural

O governo alega que o Decreto 40.709 irá gerar um incremento de arrecadação de ICMS (operação própria e transporte) e fundos, garantindo segurança jurídica a investimentos no setor.

O governo do Amazonas, se manifestou, na tarde desta sexta-feira, sobre a matéria publicada no ’18 horas’, informando que o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC) assinou o Decreto 40.709, abrindo mão de milhões de reais em receitas do bilionário negócio da produção de gás natural no Estado.

O Decreto exclui do regime de substituição tributária o gás natural liquefeito (GNL) para Áreas de Livre Comércio, entre elas a de Boa Vista (RR) e vai beneficiar empresas de produção de gás no Estado. No Amazonas, só há duas produtoras principais: a Petrobras e a Eneva, empresa que pagou US$ 54,5 milhões, em 2017, pelo campo de gás Azulão, em Silves (AM).

Em nota da Secretaria de Fazenda (Sefaz), o governo diz que o Decreto 40.709 “irá gerar um incremento de arrecadação de cerca de R$ 2 milhões por mês, entre Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) (operação própria e transporte) e fundos, garantindo segurança jurídica a investimentos no setor”.

De acordo com a matéria do ’18 horas’, o ICMS que deveria ser recolhido pela empresa varia de R$ 50 milhões a R$ 83 milhões por ano. Em troca do benefício fiscal, segundo o Decreto de Wilson Lima, a empresa deverá pagar R$ 4,8 milhões por ano para o Fundo de Promoção Social (FPS) do Amazonas, valor que não chega a 20% do orçamento inicial da Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas) para este ano de 2019.

A nota do governo diz, ainda: “Quanto à Substituição Tributária (ST), não fazia sentido cobrar antecipadamente o ICMS, visto que a operação subsequente é isenta do imposto por se tratar de uma remessa para uma Área de Livre Comércio, como é o caso de Boa Vista (RR). A medida é extensiva a qualquer empresa que possa vir a operar na extração e comercialização do gás natural da bacia sedimentar do Rio Amazonas.

Confissão do governo

Segundo o ex-secretário de Estado da Fazenda, Alfredo Paes, a nota do governo é “uma confissão da concessão do incentivo”. “Ficamos só com o ICMS do transporte e uma ajuda financeira pro fundo social. Se a operação subsequente está isenta não é problema do Amazonas. Coloca a Cigás no meio para negociar o gás e não a mesma empresa”, disse.

“Na minha opinião o conceito principal é o mais grave: nossas riquezas gerando riquezas em outros estados. O Decreto trata da isenção, via exclusão, da substituição tributária para essas áreas. Está claro que a orientação foi abrir uma empresa para usufruir desses benefícios, ou seja, a empresa se instalou no Amazonas só pra gerar o insumo. Porque não cobrar o equivalente ao imposto, para o (FTI) Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Estado? Jogamos fora uma riqueza nossa. Pra disfarçar, manda colocar no decreto que a substituição tributária só vale quando for para insumo de energia. O Artigo 2o do Decreto trata do ICMS sobre o transporte do gás. A menor parte”, analisou Alfredo Paes.

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