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Amazonas

Governo do AM mentiu? Acordo na saúde só paga um mês e mantém salários atrasados

No último dia 17 de novembro, o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), anunciou que o Estado ia pagar, “sem a intermediação das empresas”, os salários de outubro e novembro de 2019 dos técnicos de enfermagem e enfermeiros terceirizados.

A transação extrajudicial do governo do Amazonas com o Sindicato dos Trabalhadores em Santas Casas, Entidades Filantrópicas Beneficentes e Religiosas e em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Amazonas (Sindpriv) e sete empresas que terceirizam mão-de-obra para as unidades de saúde do Estado só prevê o pagamento dos salários de outubro e da primeira parcela do 13º salário de 2019 e não inclui meses anteriores, ainda não pagos pelo governo.

No último dia 17 de novembro, o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), anunciou que o Estado ia pagar, “sem a intermediação das empresas”, os salários de outubro e novembro de 2019 dos técnicos de enfermagem e enfermeiros terceirizados.

Cláusulas do acordo que comprovam que salários de centenas de terceirizados vão continuar em atraso (Reprodução)

Assinaram o acordo para pagar apenas outubro e 50% do 13º salário, via empresas e não diretamente aos funcionários, como prometeu o governado, o procurador-geral do Estado, Jorge Henrique Pinho, e os representantes do Sindpriv e das empresas CC Batista, Segeam, Sismed, Souza Serviços de Saúde, Nurses, Nova Renascer e BRB.

Pelo acordo, o governo depositou R$ 8,44 milhões (R$ 8.441.725,95) para pagar “apenas o salário em atraso, FGTS, INSS e vale-transporte e auxílio alimentação concernente ao mês de outubro de 2019, dos técnicos de enfermagem e enfermeiros por meio de saque individualizado de alvarás judiciais, em nome das respectivas pessoas físicas”. As empresas ficaram obrigadas a pagar os salários de outubro, “respeitado o salário base mínimo da categoria (R$ 1.060,00), bem como o piso salarial dos técnicos de enfermagem (R$ 1.386,99) e dos enfermeiros (R$ 2.500,00), no prazo máximo de 4 dias contados do levantamento do alvará que lhe corresponde”.

As empresas deveriam fornecer a folha de pagamento do mês de novembro de 2019, até o dia 15 de dezembro, por meio de juntada aos autos do processo; anular todas as demissões sem justa causa decorrentes do movimento grevista ocorridas desde o dia 13 de novembro até a homologação do acordo, exceto as solicitadas pela administração pública (diretores de unidades) que não decorrerem de participação em greve, bem como as decorrentes de rescisão ou término de contrato.

O documento lista os valores por empresa: CC Batista, R$ 1.081.310,00; Segeam, R$ 6.315.641,97; Sismed, R$ 84.480,00; Souza Serviços, R$ 610.400,79; Nurses, R$ 1.922.790,00; Nova Renascer, R$ 430.528,68; BRB, R$ 734.772,22.

O acordo foi protocolizado no processo na Justiça Trabalhista e não impede que cada trabalhador busque eventuais direitos da legislação, podendo, ainda, em caráter individual, discutir diferenças salariais, horas extras e o que mais for inerente ao contrato de trabalho.

O documento diz: “resolvem de comum acordo todas as partes, sob a mediação da Procuradoria Regional do Trabalho, convencionar a presente Transação Extrajudicial (…) de modo que o fazem sem nenhuma espécie de vício de consentimento como erro, dolo, coação, estado de perigo etc”, mesmo com os trabalhadores enfrentando dívidas e com as contas familiares todas desorganizadas por falta de pagamento.

 

Veja o que diz o acordo:

 

 

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