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Amazonas

Governo de Wilson Lima já implanta programa contra corrupção, legado de Amazonino

O programa consiste na adoção de mecanismos de transparência e na aplicação de códigos de ética, com o objetivo de garantir a regularidade e a correta aplicação dos recursos públicos no Estado.

A gestão do governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), passou a cobrar programa de integridade das empresas privadas em contratos com o governo, como determina a Lei Estadual 4.730/18, a chamada Lei Anticorrupção, ou Lei do Compliance, legado do governo de seu antecessor, Amazonino Mendes. O programa consiste na adoção de mecanismos de transparência e na aplicação de códigos de ética, com o objetivo de garantir a regularidade e a correta aplicação dos recursos públicos no Estado.

O Centro de Serviços Compartilhados (CSC) – novo nome da Comissão Geral de Licitação (CGL) – e a Controladoria Geral do Estado (CGE) disponibilizaram o manual ‘Orientação para Implantação do Programa de Integridade para Empresas Privadas’. O documento apresenta as exigências necessárias para contratar com o Estado do Amazonas.

Em julho do ano passado, Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio da Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos (Dilcon), passou a cobrar o cumprimento da Lei do Compliance nos editais de licitação do Estado, informando que caso não identifique referência à legislação nos editais, as licitações deverão ser suspensas.

No final do ano passado, representantes de prestadoras de serviços dos diversos segmentos como limpeza, saúde – através das cooperativas médicas e de fornecedores de medicamentos e produtos hospitalares – transporte, segurança, serviços gráficos, administração prisional, dentre outros, receberam as instruções iniciais sobre a implantação da política de integridade.

O manual ‘Orientação para Implantação do Programa de Integridade para Empresas Privadas’ está disponível para consulta nos sites da CSC (www.cgl.am.gov.br) e da CGE (www.cge.am.gov.br). A exigência de implantação do Programa de Integridade deverá ser informada em todos os editais licitatório, com detalhamento de prazos e penalidades. As empresas devem se dequar adequação ao programa de Compliance.

O presidente do CSC, Walter Brito, disse que a implantação do programa de Compliance visa a melhoria na gestão das empresas, pois serão atribuídos outros procedimentos de correção. Para ele, “será uma prevenção para as empresas, pois, efetivando o cumprimento do programa de integridade, as empresas não terão problemas futuros”.

Pela nova Lei, fica estabelecida a exigência do Programa de lntegridade às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, receberem concessão ou firmarem parceria público-privada com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado do Amazonas, cujos valores sejam superiores ao limite da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$ 3,3 milhões, para obras e serviços de engenharia, e R$ 1,43 milhão para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 dias.

Legado

“Deixamos um legado para o Amazonas”, disse Amazonino, quando a Lei enviada por ele foi aprovada. “É com muito orgulho e senso de dever cumprido que comunico aos meus amigos que a Assembleia Legislativa aprovou um Projeto de Lei elaborado por mim e com a colaboração da Controladoria Geral do Estado. Trata-se de uma lei de compliance. Torna-se exigível que as empresas que contratem com a administração pública tenham um programa de integridade”, disse Amazonino.
De acordo com a nova Lei, a exigência da implantação do Programa de Integridade tem por objetivo proteger a administração pública estadual dos atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais; garantir a execução dos contratos em conformidade com a lei e regulamentos pertinentes a cada atividade contratada; reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência na sua consecução, obter melhores desempenhos e garantir  a qualidade nas relações contratuais.

O Programa de Integridade requer, entre outras exigências, o comprometimento da alta direção da empresa, padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou função exercidos,  padrões de conduta, código de ética e políticas de integridade estendidos, quando necessário, a terceiros, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados, quando, em qualquer fase de execução, a prestação tenha o Estado como destinatário, e procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios. Também prevê canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé.

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