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Amazonas

Governador do AM anuncia R$ 47 milhões do Fundef; média é de R$ 1,8 mil por beneficio

9.475 professores e pedagogos que são ex-servidores sem vínculo e/ou herdeiros devem entrar com processo junto à Secretaria de Educação para solicitar o benefício.

O governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou o pagamento de R$ 47 milhões, na próxima terça-feira (15/08), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), para cerca de 25.840 profissionais, professores e pedagogos, que atuaram na rede pública estadual entre os anos de 1998 e 2007. A média é de R$ 1,8 mil por profissional. Contudo, 9.475 professores e pedagogos que são ex-servidores sem vínculo e/ou herdeiros devem entrar com processo junto à pasta para solicitar o benefício.

O recurso do antigo Fundef já está na conta do Estado e o pagamento começa a partir do dia 15 de agosto, informou o governador. No total, 16.373 servidores que estão com matrícula ativa ou são aposentados pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar vão receber os valores em suas contas correntes. Outros 9.475 professores e pedagogos são ex-servidores sem vínculo e/ou herdeiros e devem entrar com processo junto à Secretaria de Educação (Seduc) para solicitar o benefício.

Os recursos do Fundef aos profissionais da educação do Amazonas são resultado da Ação Civil Originária nº 660, ajuizada pelo Estado do Amazonas e julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando à União o recebimento de complementação do valor mínimo anual por aluno, por meio da distribuição de recursos do Fundef, prevista na Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Foi verificado que o valor era inferior ao da média nacional do período, o que gerou a necessidade da suplementação de recursos.

Pela lei aprovada, 60% desses recursos, cerca de R$ 46,9 milhões, serão repassados, na forma de abono, aos profissionais do magistério em efetivo exercício na época; aposentados que comprovarem efetivo vínculo no período e também herdeiros no caso de falecimento dos profissionais alcançados pela lei.

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