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Amazonas

Fundação de Alto Rendimento do AM é investigada por desrespeito a direitos de pessoas com deficiência

Conforme o promotor, o termo de cooperação assinado pelo Estado do Amazonas e a CBF nunca obrigou que a gratuidade fosse observada.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) instaurou Inquérito Civil (IC) para acompanhar as providências adotadas pela Fundação Amazonas de Alto Rendimento (Faar) diante da falta de acesso gratuito a Pessoas com Deficiência (PCDs), bem como meia-entrada para acompanhantes, na partida de futebol entre as seleções do Brasil e do Uruguai, no dia 14 de outubro de 2021, na Arena da Amazônia.

Na ocasião, segundo o MP-AM, os ingressos deveriam ser fornecidos para garantir o livro acesso, mas estavam sendo vendidos no valor de R$ 175. O MP-AM informou que constatou a veracidade dos fatos e validou os indícios documentais para que se iniciasse as investigações.

O promotor de Justiça da 42ª Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (42ªProdhid), Vitor Fonsêca, disse que o objetivo do Inquérito é discutir a responsabilidade da Faar, no uso e na cessão do estádio de futebol, para o cumprimento da lei.

“Entramos em contato com Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Faar, para que alterassem a forma de vendas dos ingressos, permitindo que PCDs pudessem usufruir da gratuidade dos ingressos”, disse.

Ainda conforme o promotor, o termo de cooperação assinado pelo Estado do Amazonas e a CBF nunca obrigou que a gratuidade fosse observada. Ele ressalta que é provável que outros termos de cooperação para eventos públicos e privados também não observem os direitos assegurados por lei.

A Faar foi notificada pelo descumprimento ocorrido e, deve tomar as medidas necessárias para regularizar a entrada gratuita e meia-entrada em eventos desenvolvidos nos complexos desportivos, ginásios de esportes e nas áreas desportivas que realizem a venda de ingressos.

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) foi acionado para que fiscalize o cumprimento do acesso aos eventos, conforme garantido aos respectivos públicos, previsto no Artigo 16, parágrafo 3º, da Lei Estadual n. 241/2015.

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