Amazonas
Folha de S. Paulo: Justiça contraria Censo 2022 e aumenta população de municípios, a maioria no Amazonas; União fala em má-fé
Prefeituras contestam na Justiça a população contabilizada pelo Censo 2022 estimada pelo IBGE e chegam a obter, em alguns casos, decisões que majoram seu número de habitantes.
Desde 2023, foram ao menos 58 decisões favoráveis a prefeituras, que passam a receber mais dinheiro; maioria está no Amazonas. Segundo o TCU (Tribunal de Contas da União), 49 das pelo menos 58 cidades que conseguiram ampliar o FPM de forma provisória ou definitiva em ações movidas a partir de 2023 estão em território amazonense. O estado tem 62 municípios. O restante está no Maranhão e em Minas Gerais. As informações são da Folha de S. Paulo.
A briga é por dinheiro. Quanto maior a população de uma cidade, mais ela pode receber do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). O recurso vem da União e precisa ser obrigatoriamente repassado às prefeituras.
Oficialmente, o número de habitantes que baseia o cálculo do repasse é o do IBGE. Se a Justiça decide que os dados do instituto estão errados e fixa uma quantidade de habitantes a determinada cidade, ela passa a ter a chamada “população judicial” — isto é, uma contagem não atestada pelo órgão responsável pelo censo brasileiro.
Procurados por email, o IBGE e a AGU (Advocacia-Geral da União) não se pronunciaram sobre o mérito dos processos.
Parte dessas decisões foi cassada por instâncias superiores, o que ocorreu em ao menos 17 casos.
A Folha informou que analisou 40 dessas ações. Todos os casos disponíveis na relação do TCU envolvem cidades de pequeno ou médio porte, com menos de 120 mil habitantes nos cálculos do IBGE, à exceção de Teresina (PI).
Na capital piauiense a Justiça decidiu que os 866 mil habitantes estão subestimados. Segundo a prefeitura, o que houve neste caso foi a manutenção do percentual do FPM repassado à cidade até então —pelo resultado do Censo, o valor seria reduzido. A decisão não chegou a fixar uma população.
O Censo mede a população de uma cidade de forma presencial, de casa em casa. Já as estimativas vêm de métricas como número de mortes, de nascimentos e de migração.
Municípios contestam o IBGE a partir de argumentos diversos. Dizem que o número de eleitores cadastrados supera em mais de 70% a população do Censo ou que a taxa de natalidade não sustenta a estimativa de habitantes apontada a cidade.
Alegam também que o número de matrículas escolares, de beneficiários do Bolsa Família e de domicílios cadastrados na Secretaria de Saúde contradizem a população oficial e que, para eles, a ficha fornecida pelo Censo 2022 estava defasada e havia dificuldades para o recenseador se dirigir a determinados locais.
Há situações em que a diferença entre a população oficial e a reclamada é pequena. A Justiça chegou a esticar os 10.032 habitantes projetados para 2026 em Cachoeira Grande (MA) para que o município atingisse os 10.189 necessários para o aumento do FPM.
A medida foi suspensa em segunda instância sob o raciocínio de que não cabe ao Judiciário presumir a população de um município, decisão mantida no STF (Supremo Tribunal Federal).
Em Amaturá (AM), a prefeitura argumentou que os 11 mil habitantes estavam errados porque, entre outras coisas, “nasce muito mais gente do que vai a óbito”.
O juiz Ricardo Campolina de Sales concordou. Disse que o número de recenseadores que atuaram no município (12) é irrisório e “corrobora a negligência com que foi conduzido o Censo”. Fixou a população em 16 mil, decisão ainda vigente.
Há cidades que ganham quase 30 mil novas pessoas —Humaitá (AM) saiu de 57 mil para 91 mil habitantes— e outras cuja população dobra. Isso ocorreu para Tabatinga (AM), que contestou a prévia do Censo de 2022 que apontava para 71 mil habitantes e conseguiu decisão, depois revertida, reconhecendo 158 mil moradores. As prefeituras não se manifestaram.
Não há informações sobre quanto cada município passou a receber a mais. O TCU disse que esse questionamento deveria ser feito ao Banco do Brasil, que, por sua vez, afirmou não caber a ele “definir ou revisitar coeficientes do FPM, tampouco mensurar impactos agregados das decisões judiciais”.
Na prática, porém, decisões que majoram o fundo distorcem o valor recebido por outras prefeituras, que passam a dividir recursos de determinada faixa populacional com uma localidade a mais.
A maior parte dos processos disponíveis na relação do TCU é ajuizada por advogados contratados sem licitação. A admissão de escritórios sem concorrência é permitida pela legislação, desde que haja notória especialização sobre o tema.
Alguns cobram valores fixos e outros, pelo êxito. É o caso da advogada Camila Rodrigues da Silva, que mantém contratos com pelo menos oito municípios — entre os quais Leme (SP)— que custam 20% do valor recuperado a título do FPM.
Em uma das ações vitoriosas das quais está à frente, a de Itacoatiara (AM), a diferença cobrada da União em juízo soma R$ 56 milhões. O pagamento dos 20% equivaleria a R$ 11 milhões. A administração de Leme não comentou o contrato. A de Itacoatiara disse que a remuneração não configura qualquer ilegalidade.
A advogada, por sua vez, afirmou que os valores estão “registrados em contrato público e valorados pela notoriedade e especialização do escritório, sempre em conformidade com diretrizes e ética advocatícia”. Ela não disse quanto já recebeu de prefeituras e declarou que o subdimensionamento do FPM “aprofunda mazelas”.
A AGU afirma em juízo que há má-fé em parte dos processos. O órgão diz nos autos que os advogados Walcimar de Souza Oliveira e Eurismar Matos da Silva, que juntos concentram ao menos 20 das ações ajuizadas, atuam para direcionar os casos à 3ª Vara Federal do Amazonas —sozinha, ela concedeu decisões favoráveis a pelo menos 25 municípios.
“A Justiça precisa estar atenta a prováveis tentativas de direcionamento das demandas de FPM para a 3ª vara, a única que vem prolatando decisões liminares favoráveis ao pleito dos municípios no presente momento”, afirmou a AGU no processo movido por Apuí —procurada durante dois dias, a prefeitura não se pronunciou.
Walcimar disse à Folha que “o Censo no Amazonas vem sendo debatido pelo Judiciário há mais de dez anos” e que “recenseadores não conseguem alcançar as comunidades indígenas longínquas”, razão pela qual há “decisões favoráveis aos longínquos municípios amazonenses”.
Ele contestou a alegação de má-fé, que, segundo ele, trata-se de uma “intenção dissimulada de impedir o ente de buscar no Judiciário proteção a lesão ou ameaça de lesão aos seus direitos”. Também rebateu os apontamentos da AGU. “O argumento de que há ‘má-fé’, com suposto ‘direcionamento’ para determinada vara, não existe de forma alguma. Aqui no Amazonas são três varas (1ª, 3ª e 9ª) e vários magistrados possuem o entendimento a favor dos municípios.”
O juiz Ricardo Campolina de Sales, titular da 3ª Vara Federal do Amazonas, citou a vedação para comentar casos em andamento e declarou que “todos os provimentos nos cerca de 8.000 processos que presido são imparciais, seguem a lei, a jurisprudência e as provas contidas nos autos, estando sempre passíveis de impugnação por recursos para instância superior e sujeitos à fiscalização pelos órgãos de controle”.
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