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Amazonas

Em Manaus, juiz condena a 19 anos de prisão médico acusado de estupro contra pacientes

A condenação ocorreu em dois processos distintos e, conforme as sentenças proferidas pelo juiz Charles José Fernandes da Cruz, os casos aconteceram durante atendimentos em duas unidades de saúde de Manaus onde o profissional trabalhava.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que a sua 7ª Vara Criminal da Comarca de Manaus condenou a 19 anos de prisão um médico acusado de estupro e de importunação sexual contra pacientes, crimes ocorridos entre 2016 e 2018. O TJAM não informou o nome do médico. O 18horas apurou que se trata de Júlio Adriano da Rocha Carvalho. Em todos os casos pelos quais foi condenado, o réu negou a autoria dos crimes. A reportagem não conseguiu contato com a advogada de Júlio Adriano.

A condenação ocorreu em dois processos distintos e, conforme as sentenças proferidas pelo juiz Charles José Fernandes da Cruz, os casos aconteceram durante atendimentos em duas unidades de saúde de Manaus onde o profissional trabalhava.

Em um dos processos, segundo o TJAM, o médico foi acusado da prática de estupro em concurso material (duas vezes) contra duas pacientes e recebeu a condenação de 12 anos de prisão. O primeiro caso, conforme a denúncia, ocorreu em 2016, numa Unidade de Pronto Atendimento localizada na zona Centro-Oeste; e o segundo, no ano de 2018, em um hospital e pronto-socorro da rede particular, que funciona na zona Sul.

Conforme a denúncia, os abusos ocorreram no interior dos consultórios e com uso de força. Ao pedir a condenação do réu, o Ministério Público sustentou que “as vítimas foram constrangidas mediante violência à prática de atos libidinosos não consentidos, com plena consciência e dolo por parte do réu”.

Na sentença, o juiz afirma que “… A ocorrência material dos fatos encontra-se devidamente comprovada nos autos, não havendo dúvida quanto à prática dos delitos de estupro imputados ao réu, conforme narrado na denúncia. Um dos núcleos previstos no tipo penal previsto no art. 213 do Código Penal exige, para sua configuração, a prática de ato libidinoso mediante o emprego de violência ou grave ameaça, elementos presentes em ambos os episódios narrados pelas vítimas”.

As investigações conduzidas em sede policial, relativas ao processo aberto em 2018, levaram o Ministério Público a propor, no ano seguinte, a Ação Penal n.º 0XXXXXX-XX.2019.8.04.0001 denunciando o médico pelas mesmas práticas contra mais três pacientes e uma funcionária de uma das unidades de saúde.

No entanto, duas das quatro vítimas identificadas na fase do Inquérito Policial e citadas na denúncia não foram localizadas para serem ouvidas em Juízo, o que acarretou na absolvição do médico ante a insuficiência de provas judicializadas quanto à autoria e materialidade delitivas. Em relação às duas outras mulheres, o réu foi condenado a 6 anos pelo crime de estupro contra uma delas, e a 1 ano pelo delito de importunação sexual contra a outra, totalizando 7 anos de prisão.

“(…) as provas carreadas nos autos demonstraram de forma segura e coerente, que o réu (…), valendo-se reiteradamente de sua posição de médico plantonista, praticou atos libidinosos sem o consentimento das vítimas (xxxxxx) e (xxxxxxxx), em contextos distintos, mas com o mesmo padrão de abuso de autoridade profissional e invasão da esfera sexual das pacientes. Em ambos os casos, o acusado se aproveitou do ambiente hospitalar, da relação de confiança e da vulnerabilidade das vítimas para satisfazer sua lascívia”, registra o juiz Charles José Fernandes da Cruz, na sentença prolatada nos autos 0XXXXXX-XX.2019.8.04.0001.

O magistrado considerou, ainda, que as teses defensivas, fundadas na negativa genérica dos fatos e na suposta ausência de credibilidade dos relatos, não se sustentam diante do conjunto probatório. “As vítimas apresentaram versões harmônicas, firmes e detalhadas, que revelam a dinâmica dos abusos, e tais narrativas foram corroboradas por elementos documentais – como os prontuários médicos, os termos de representação e o contexto em que os depoimentos foram colhidos. Além disso, a conduta do réu se insere em um padrão reiterado de comportamento, o que fortalece a credibilidade dos relatos e afasta qualquer alegação de má-fé ou motivação espúria”, pontuou o juiz.


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