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Amazonas

Distribuidoras de energia contestam substituição tributária de ICMS do Amazonas

A entidade sustenta que a norma ultrapassou os limites previstos no Convênio 50/2019 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra lei do Amazonas que instituiu o regime de substituição tributária para frente e aumentou a incidência do ICMS sobre as operações interestaduais de energia elétrica.

O relator da ação é o ministro Luiz Edson Fachin. O objeto de questionamento da associação são dispositivos da Lei Complementar estadual 217/2021.

A entidade sustenta que a norma ultrapassou os limites previstos no Convênio 50/2019 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e criou situações tributárias diferentes para geradoras de energia elétrica situadas dentro ou fora de estados aderentes ao convênio.

Outro argumento é o descumprimento do princípio da anterioridade nonagesimal, pois a lei foi editada em outubro de 2021 para que entrasse em vigor em 1º/1/2022, fora, portanto, do prazo de 90 dias exigido pela Constituição Federal.

O ministro Fachin solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Amazonas, no prazo de dez dias. Em seguida, deverão se manifestar no prazo de cinco dias, sucessivamente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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