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Amazonas

Desembargador acautela-se e adia decisão sobre necessidade de lockdown em Manaus

Ministério Público do Estado do Amazonas apelou contra decisão do juiz Ronnie Frank Torres que negou pedido de imposição de lockdown (bloqueio de circulação) em Manaus para diminuir os casos de transmissão de Covid-19.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro acautelou-se e concedeu prazo de 15 dias úteis para que o Governo do Estado e a prefeitura de Manaus se manifestem no recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) contra decisão do juiz Ronnie Frank Torres que negou pedido de imposição de lockdown (bloqueio de circulação) em Manaus para diminuir os casos de transmissão de Covid-19.

No despacho, Ernesto Chíxaro diz: “Acautelo-me quanto à concessão do efeito suspensivo pleiteado. Intime-se a parte Agravada para apresentar contrarrazões, no prazo de lei. Ao retornar, encaminhe-se os autos ao Graduado Órgão Ministerial. À Secretaria, para providências”. De acordo com o Código do Processo Civil, o prazo é de 15 dias. Como trata-se de processo em que Estado e Município figuram como partes, o prazo é dobrado.

O desembargador relator deve formular seu voto e levar para uma decisão colegiada na 1ª Câmara Cível. Na prática, o processo pode não ter mais quaisquer relevância com relação a medidas de lockdown que poderiam ser impostas pela Justiça estadual para impedir o crescimento da transmissão do coronavírus em Manaus.

No recurso, o MP-AM requer, a concessão de antecipação de tutela, para que seja determinada a adoção de medidas não farmacológicas contra a disseminação do novo coronavírus (lockdown), no município de Manaus, pelo prazo inicial de dez dias, sem prejuízo de eventual prorrogação.O MPAM considera que a situação de fato da pandemia causada pelo novo coronavírus, tem deixado o Estado do Amazonas, e em especial a cidade de Manaus, em gravíssima situação de calamidade pública.

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