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Amazonas

Deputados governistas Belarmino, Mayara e Álvaro Campelo também conseguem suspender CPI da Pandemia na Justiça

Outra decisão da Justiça do Amazonas suspende efeito do ato que designou membros da chamada CPI da Pandemia, que já constatou “esquema de fraude” em compra de ventiladores pulmonares no governo do Estado.

A juíza convocada para atuar como desembargadora, Onilza Abreu Gerth, concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelos deputados estaduais do Progressistas Belarmino Lins; Mayara Pinheiro e Álvaro Campelo e determinou a suspensão da designação de membros da Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa do Estado (CPI) que investiga gastos do governo do Amazonas na saúde, com destaque para o período da da pandemia de coronavírus.

“(…) Ao compulsar detidamente os autos, aliados aos documentos que o acompanham, constato a possibilidade de deferimento do pleito preliminar. Isto porque, segundo os impetrantes, as normas acerca do processamento das Comissões Parlamentares de Inquérito foram infringidas na medida em que a instalação e a formação da denominada ‘CPI da Pandemia’ não seguiram os trâmites previstos no art. 24, inciso IV do Regimento Interno da Aleam”, registra o texto da decisão.

Ao receber o Mandado de Segurança, no dia 3 de junho, a magistrada relatora havia proferido decisão interlocutória acautelando-se em relação ao pedido de liminar. Os autores do Mandado de Segurança, entretanto, ingressaram com pedido de reconsideração sustentando que havia o risco do trabalho realizado pela CPI da Saúde ter sua validade questionada em virtude da discussão da nomeação de um membro, conforme exposto no pedido de liminar.

O argumento dos parlamentares na inicial do Mandado de Segurança n.º 4003590-31.2020.8.04.000 é de que a presidência do Legislativo Estadual aplicou equivocada interpretação dos dispositivos do Regimento Interno da Casa (artigo 24, II e III) e designou duas vagas na Comissão Parlamentar de Inquérito para o bloco partidário integrado pelo presidente da Assembleia, ao invés da única vaga a que esse bloco teria direito. O erro teria comprometido a regra da proporcionalidade partidária prevista no Regimento para a formação das Comissões, prejudicando a participação do Partido Progressista, cuja bancada na Assembleia é formada pelos autores da ação.

Na decisão desta quarta-feira, a magistrada analisou somente o pedido liminar, sendo o mesmo concedido em razão de estarem presentes os requisitos chamados periculum in mora (risco de a demora na decisão judicial causar danos graves ou de difícil reparação) e fumus boni iuris (os indícios de que os impetrantes têm direito ao que foi requerido). O mérito do Mandado de Segurança impetrado pelos três parlamentares será posteriormente analisado.

Antes mesmo da concessão da liminar, ao apresentar contestação no Mandado de Segurança, a presidência da Assembleia Legislativa do Estado alegou, preliminarmente, a impossibilidade de controle judicial dos atos interna corporis do Legislativo na constituição de CPI e questões afetas ao Bloco Partidário, bem como a necessidade de chamar o deputado estadual Péricles Rodrigues do Nascimento, presidente da “CPI da Pandemia” para compor a lide. Na mesma oportunidade, a Casa requereu que fossem julgados “totalmente improcedentes” os pedidos formulados na inicial do processo pelos três parlamentares que ingressaram na Justiça.

Ao conceder a liminar, a magistrada relatora mandou citar o presidente da Assembleia, estabelecendo prazo de 10 dias para que preste as informações que julgar necessárias em relação ao conteúdo do Mandado de Segurança impetrado pelos três parlamentares integrantes do Legislativo Estadual e intimou o presidente da CPI, deputado Péricles Nascimento, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, passando a compor a lide.

No último dia 17, o desembargador Ernesto Anselmo Queiróz Chíxaro, na tarde da última terça-feira (16), proferiu decisão liminar (provisória), suspendendo os trabalhos da CPI da Pandemia – também pela evidência de que a definição dos membros processantes não atendeu a requisitos previstos no Regimento Interno do Poder Legislativo do Estado.

A concessão da liminar foi reivindicada judicialmente pelo deputado Felipe Souza que alegou nos autos do processo 4003542-72.2020.8.04.0000, ato supostamente ilegal praticado pelo presidente da Aleam no ato de designação dos membros da referida Comissão Parlamentar de Inquérito.

Deputado governista consegue suspender na Justiça a CPI da Pandemia no Amazonas

 

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