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Amazonas

Deputados do AM aprovam projeto que garante meia-entrada aos profissionais de saúde; preço da inteira tende a aumentar

De acordo com o economista Gabriel Oliva, em artigo na revista Exame, na teoria, a meia-entrada pretende reduzir o preço pago pelos beneficiados, mas, na prática, acaba aumentando o preço pago pelos demais.

Nesta terça-feira (11/07), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou o Projeto de Lei (PL) n° 122/2023, de autoria do deputado estadual Dr. George Lins (UB), que garante aos profissionais da saúde o direito à meia-entrada em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos no estado.

A medida aplica-se tanto aos profissionais do sistema público quanto privado, incluindo os aposentados. O texto segue para sanção do governador Wilson Lima (UB)

“É um projeto que faz justiça a estes profissionais, é uma forma de reconhecer o trabalho que eles exercem, sobretudo daqueles que trabalharam arduamente e se dedicaram no período da pandemia à missão de salvar vidas. Eu fico muito feliz que esse projeto tenha sido aprovado. Após a sanção do nosso governador, entrará em vigor a lei que beneficiará os profissionais da saúde com meia entrada, seja em eventos culturais e esportivos” declarou Dr. George.

Para fazer jus ao benefício, o profissional da área de saúde deve apresentar documento de identidade e, alternativamente, contracheque, carteira funcional emitida por estabelecimento público ou privado de saúde ou carteira de identificação expedida por entidade de classe.

O descumprimento da lei sujeita o infrator às sanções de advertência ou multa, conforme regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo.

Aumento de preços

De acordo com artigo do economista Gabriel Oliva, em artigo na revista Exame, na teoria, a meia-entrada pretende reduzir o preço pago pelos beneficiados, mas, na prática, acaba aumentando o preço pago pelos demais. A ideia de determinado público pagar metade do valor de ingressos equivale a preço dobrado para quem não tiver direito ao benefício, diz.

Segundo ele, leis de meia-entrada fixam exatamente da mesma forma apenas o chamado “preço relativo” dos ingressos para beneficiários em relação aos bilhetes vendidos aos não beneficiários. Se a inteira for 10 ou 20 reais, a meia deverá custar 5 ou 10, respectivamente. Mas a escolha do valor absoluto do ingresso (ou seja, a escolha entre um preço de 10 ou 20 reais para a inteira) é uma decisão do empresário. E, em geral, o preço escolhido por ele para a inteira será maior que o preço único que vigoraria se não existisse a lei da meia-entrada.

Fechando a conta, diz o artigo, beneficiários da meia-entrada se beneficiam, sim, embora menos do que as pessoas supõem. Mas isso acontece em detrimento do restante do público, que paga entradas mais caras.

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