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Amazonas

Deputado federal apresenta PDL para cancelar redução de Imposto de Importação para eletroeletrônicos

A justificativa do PDL aponta várias incongruências da decisão do Ministério da Economia, começando com o alto risco de desindustrialização nesses setores em todo o país.

O deputado federal e vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PL-AM) apresentou ao Congresso Nacional um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que prevê a suspensão da Resolução Gecex nº 173, do Ministério da Economia, que no dia 18 de março reduziu em 10% o Imposto de Importação (II) de 1.495 diferentes tipos de bens de capital, bens de informática e telecomunicações (máquinas, equipamentos e aparelhos eletroeletrônicos como celulares e tablets).

Em quatro laudas, a justificativa do PDL aponta várias incongruências da decisão do Ministério da Economia, começando com o alto risco de desindustrialização nesses setores em todo o país, com a imediata consequência de transferência de renda e empregos do Brasil para o exterior, sem que os técnicos do governo federal sequer explicassem por que adotaram a redução do II como medida de incentivo à indústria nacional.

Além disso, a decisão do ministro Paulo Guedes e sua equipe desobedeceu tratados internacionais, criados a partir da integração do Brasil ao Mercosul. O tratado até estabelece que o país pode reduzir as alíquotas, mas desde que não seja de bens produzidos no país, como é o caso dos 1.495 produtos da lista, onde constam justamente aparelhos celulares e tablets, produzidos em largar escala da Zona Franca de Manaus (ZFM).

O segmento de tablets, inclusive, teve o maior crescimento na produção de sua história, em 2020. “Em outras palavras, o Poder Executivo invade abusivamente o espaço de manobra que lhe foi autorizado pelo Poder Legislativo, distorcendo o sentido da norma do Mercosul que somente autoriza desonerar importações se isso não for causar prejuízos a indústrias estabelecidas no Brasil”, diz o texto do PDL.

Argumentos

Outros argumentos são de que a medida é “intempestiva”, porque foi aplicada num momento em que todos os países estão adotando medidas para incentivar suas indústrias, em função da recessão econômica causada pela pandemia de Covid 19, o governo brasileiro vai na contramão do movimento. E, por fim, a medida vai gerar queda de arrecadação para a União e para os demais entes federados (Estados), uma vez que as receitas oriundas das indústrias instaladas no Brasil terão queda.

O PDL destaca que o Artigo 49 da Constituição Federal prevê que “o Congresso Nacional pode sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa” e é com base nesse artigo que o Projeto de Decreto Legislativo pede a suspensão da Resolução 173/21.

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