Conecte-se conosco

Amazonas

Deputado estadual afirma que fuga dos detentos do presídio de Maués revela a desestrutura da segurança no interior

“Estávamos vendo que o sistema prisional não é capaz de atender às demandas”, declarou o parlamentar, que comandou a Polícia Militar do Amazonas entre 2008 e 2011.

deputado-estadual-afirma-que-f

O deputado estadual Comandante Dan (Podemos) disse que a fuga de 14 detentos, na véspera de Natal, do presídio da cidade de Maués, a 267 quilômetros a leste de Manaus é sinal da falta de estrutura para a segurança pública no interior do Amazonas.

De acordo com ele, a unidade prisional tem capacidade para até 100 presos de Maués e de outros seis municípios da Baixo Amazonas e a capacidade nem de longe é suficiente para atender à demanda. “Vivemos um dilema: as delegacias estão ilegalmente superlotadas de presos de toda ordem, custodiados, sentenciados, sem a menor estrutura”, afirmou.

Dos 14 que fugiram, 8 continuavam foragidos até este domingo:

1. Alberte da Silva Sarrae
2. Vitor Gabriel Gonçalves Pantoja
3. Robert William Gonçalves Pantoja
4. Victor Hugo e Silva Moreira
5. Breno Leão da Silva
6. Dioncemar de Oliveira Rodrigues
7. Luiz Prestes Caldeira Neto
8. Henrique Bernardo de Azevedo Mendonça

O deputado disse que luta pela reestruturação das delegacias do interior, para o cumprimento da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, que proíbe a custódia de pessoas presas em delegacias de polícia. “A função de guarda de presos é, por lei e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), uma atribuição da polícia penal e do sistema prisional, não da Polícia Civil. Mas estávamos vendo que o sistema prisional não é capaz de atender às demandas”, declarou o parlamentar, que comandou a Polícia Militar do Amazonas entre 2008 e 2011.

A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis estabelece que “fica vedada a custódia de preso e de adolescente infrator, ainda que em caráter provisório, em dependências de prédios e unidades das polícias civis, salvo interesse fundamentado na investigação policial”.

O deputado informou que é autor do Projeto de Lei (PL) nº 329/2025, ainda em tramitação no Legislativo Estadual, que dispõe sobre medidas para impedir a permanência de presos custodiados em delegacias de polícia no estado do Amazonas.

O objetivo do PL é fazer cumprir o Artigo 40 da Lei Orgânica das Polícias Civis, que já proíbe a custódia de detentos em delegacias, que devem ser locais de investigação e não de encarceramento prolongado. E garantir que os presos sejam encaminhados às unidades prisionais adequadas, visando melhorar a segurança tanto dos policiais e da população, quanto dos próprios detentos, além de combater o aliciamento por facções criminosas dentro das delegacias superlotadas.

Para o parlamentar, a situação em que se encontram compromete o exercício da cidadania e põe em risco os direitos fundamentais de cidadãos comuns, de cidadãos policiais e de cidadãos privados de liberdade.

Diversas delegacias no interior do Amazonas foram interditadas pela Justiça a pedido do Ministério Público do Estado (MPAM), devido a problemas graves como superlotação e falta de estrutura adequada.

Em Boca do Acre, o MPAM entrou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Governo do Estado devido à precariedade da delegacia e à falta de efetivo policial no município.

Em Envira, a Justiça acolheu uma ACP do MPAM e determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) e seu anexo prisional, devido à situação precária e insalubre, com 22 presos em celas improvisadas.

Em Lábrea, a carceragem da delegacia do município foi interditada por ordem judicial devido às condições precárias.

Em Manicoré, o MPAM ajuizou uma ACP pedindo a desativação das carceragens da delegacia por superlotação e violação dos direitos humanos.

Em Presidente Figueiredo, a Justiça determinou a interdição total das celas da delegacia local, que custodiava 52 detentos em condições inadequadas na época da ação.

Em Uarini, a carceragem da delegacia foi interditada totalmente por decisão judicial, após uma vistoria constatar superlotação (abrigava 46 detentos em uma cela com capacidade para oito pessoas).

Outros municípios como Iranduba e Manacapuru também tiveram problemas de superlotação em suas unidades prisionais e carceragens de delegacias destacados em inspeções, inclusive pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Inspeções mais recentes também apontaram irregularidades e superlotação em Eirunepé e Carauari, levando a recomendações de adequação.

“Os problemas que o interior enfrenta vão para muito além da superlotação ilegal das celas das delegacias. Há falta de estrutura física, de contingente policial e até de gasolina para fazer funcionar as viaturas. A delegacia, ou o distrito integrado de polícia (DIP), é o epicentro de toda essa crise e as nossas se transformaram em bombas relógios, já em processo de explosão. Pelo visto, os presídios no interior não distam muito disso. Nossa situação é grave: sequer temos regime semiaberto funcionando no Amazonas. Todos são monitorados, dizem, por tornozeleiras eletrônicas. Há contingente da polícia civil ou penal suficiente para esse monitoramento? E como isso funcionaria no interior, com a precariedade da internet?”, disse o deputado.


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

4 × 2 =