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Amazonas

Crise do oxigênio no Amazonas completa cinco anos neste dia 14/01, sob o manto da impunidade

Investigações do Ministério Público e da Defensoria Pública apontam que mais de 60 pessoas morreram em todo o estado por conta da falta de oxigênio.

Neste dia 14 de janeiro completam-se cinco anos em que o sistema de saúde de Manaus colapsou por falta de oxigênio nos hospitais que estavam superlotados com recordes de internações por Covid. A data marcou um dos momentos mais tristes da pandemia no Brasil, quando o Amazonas foi o primeiro estado do país a sofrer com os impactos da segunda onda da Covid-19.

Investigações do Ministério Público e da Defensoria Pública apontam que mais de 60 pessoas morreram em todo o estado por conta da falta de oxigênio. Mais de 500 pacientes foram transferidos às pressas para hospitais em outros estados. N ninguém foi responsabilizado e autoridades públicas e empresas privadas são alvos de ações na Justiça.

Em dezembro de 2020, o Amazonas voltou a observar aumento de novos casos de Covid. Com o consequente aumento de internações e mortes, o governo estadual determinou o fechamento total do comércio no dia 26 de dezembro. A medida causou revolta nos comerciantes e manifestações por toda a capital. Sob pressão, o governo flexibilizou a abertura do comércio no fim do ano, mas a Justiça determinou o retorno das medidas restritivas no começo de janeiro.

Em meio a esse cenário, foi identificada no Amazonas a variante P.1, hoje conhecida como Gama, que se mostrou mais letal e mais transmissível. Rapidamente, o sistema de saúde, tanto na rede pública quanto privada, ficou sobrecarregado.

Nas primeiras horas do dia 14 de janeiro, profissionais de saúde e familiares de pacientes saíam de dentro dos hospitais em desespero, relatando que havia acabado o oxigênio. Foram dois dias sem oxigênio, ou quase nada, nos hospitais.

A situação foi constatada nos principais hospitais de Manaus, como Hospital 28 de Agosto, Hospital Universitário Getúlio Vargas, Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado, e Serviços de Pronto-Atendimento (SPA) pela cidade.

Em meio à falta de oxigênio, pacientes morreram asfixiados nas unidades. A urgência por oxigênio era tão grande que pessoas passaram a comprar o insumo por contra própria, e levavam às pressas para os hospitais, na esperança de salvar seus familiares internados.

O consumo médio de oxigênio por dia, que era de 14 mil metros cúbicos, cresceu abruptamente, atingindo uma média 76,5 mil metros cúbicos. A capacidade de produção das empresas fornecedoras era de 28,2 mil metros cúbicos, na época.

Com o sistema de saúde sem oxigênio e superlotado, 542 pacientes foram transferidos em aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) para hospitais de 16 estados.

Omissão

Três dias antes da crise eclodir, em 11 de janeiro, a White Martins, empresa responsável pelo fornecimento de oxigênio ao Governo do Amazonas, informou que a demanda estava seis vezes acima do que vinha sendo registrado ao longo da pandemia. E afirmou que possuía capacidade para produzir um volume de oxigênio três vezes maior do que o contratado pelo governo, mas a demanda já superava a sua capacidade.

Segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), um relatório apontou que o Ministério da Saúde foi informado no dia 8 de janeiro sobre a iminente falta de oxigênio pela empresa White Martins.

Em setembro de 2024, Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que a sua Segunda Câmara Cível manteve a condenação do Estado do Amazonas a pagar indenização por danos morais a familiares de uma pessoa que faleceu de decorrência da crise de oxigênio ocorrida em Manaus no início de 2021, no auge da pandemia de covid-19.

A decisão colegiada da Segunda Câmara Cível confirmou a sentença de 1º Grau, proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública que determinou o Estado à indenização no valor de 100 mil reais para ser dividida às autoras da ação, sendo 50 mil reais para a mãe e 50 mil reais para a irmã da pessoa falecida.

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), ajuizaram ação na Justiça Federal pedindo a condenação da União, do Estado do Amazonas e do Município de Manaus pela responsabilidade na falta de oxigênio medicinal nos hospitais da região em janeiro de 2021. A crise de desabastecimento do oxigênio ocorreu durante a segunda onda de infecções da pandemia de covid-19, e fez com que diversas pessoas morressem pela falta do insumo.

De acordo com o MPF, na ação, além das indenizações que, somadas, chegam a R$ 4 bilhões, o MPF pede também que os entes sejam obrigados a implementar mecanismos da Justiça de Transição – termo utilizado para descrever o conjunto de medidas políticas e judiciais empregadas para lidar com violações de direitos humanos. Entre as medidas a serem adotadas, estão a realização de audiência pública, a construção de memorial físico e virtual em homenagem às vítimas e a elaboração de programa de amparo aos familiares das pessoas falecidas.

Para o MPF e a DPE/AM, a falta generalizada de oxigênio medicinal que ocorreu no Amazonas a partir de 14 de janeiro de 2021 causou uma tragédia humanitária. Dezenas de pacientes internados faleceram pela falta do insumo. De acordo com estimativas do Sindicato dos Médicos do Amazonas, cerca de 60 pessoas morreram por asfixia apenas no dia 14. Na ação judicial, os órgãos defendem que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus são responsáveis pela crise instalada no período na saúde pública da capital, pois foram omissos no planejamento de ações no combate à pandemia de covid-19.

O MPF e a DPE/AM pedem que a Justiça condene União, Estado do Amazonas e Município de Manaus ao pagamento de R$ 1,6 bilhão a título de danos individuais homogêneos, “em razão das violações aos direitos à vida e à saúde das vítimas, bem como a R$ 2,4 bilhões por danos sociais e danos morais coletivos”. Os órgãos também pedem, em caráter liminar, “que os entes sejam obrigados a reconhecer, de forma imediata, a responsabilidade pela crise no desabastecimento de oxigênio, incluindo a publicação de um pedido de desculpas às vítimas e aos familiares dos falecidos”.


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