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Amazonas

Crianças encontradas em eventos de Carnaval de Manaus em desacordo com as normas de proteção serão encaminhadas a instituição de acolhimento

Crianças serão encaminhadas ao Centro Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente Vítimas ou Testemunhas de Violência (Ciaca), ou instituição de acolhimento com fins de proteção à criança e adolescente.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que o Juizado da Infância e da Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (Jiji) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE/TJAM) nesta quarta-feira (28/01) o Adendo n.º 001/2026 alterando a Portaria n.º 003/2023-GJ/JIJI, que disciplina a participação de crianças e adolescentes em eventos folclóricos e carnavalescos na cidade de Manaus.

Conforme o Adendo assinado pelo juiz titular do Jiji, magistrado Eliézer Fernandes Júnior, fica alterado o Parágrafo Único do artigo 14 da portaria, e a partir de agora as crianças e adolescentes encontradas nesses eventos em desacordo com as normas de proteção contidas na Portaria, e das quais não se encontram imediatamente os pais, responsável legal ou colateral maior de idade, serão encaminhadas ao Centro Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente Vítimas ou Testemunhas de Violência (Ciaca), ou instituição de acolhimento com fins de proteção à criança e adolescente.

Localizado no bairro Aleixo, zona Centro-Sul da capital, o CIACA é um espaço inaugurado em outubro do ano passado e é administrado pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), tendo sido construído para oferecer atendimento humanizado, integrado e célere, evitando a revitimização.

Anteriormente ao Adendo n.º 001/2026, esgotados todos os meios para encontrar os pais, as crianças e adolescentes eram encaminhadas para o Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes (Saica) ou outra instituição de Acolhimento com fins de proteção à criança e adolescente.

O Adendo também determina que deverá ser registrado um Boletim de Ocorrência em desfavor dos responsáveis legais, para fins de posterior apuração dos crimes de negligência e/ou abandono de invalidez.

“Esgotados todos os meios para encontrar os pais, em último caso, serão promovidos o encaminhamento ao Centro Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente Vítimas ou Testemunhas de Violência (Ciaca) ou instituição de acolhimento com fins de proteção à criança e adolescente, bem como registrar-se-á o boletim de ocorrência, em desfavor dos responsáveis legais, para fins de posterior apuração dos crimes de violência e/ou abandono de incapacidade”, trata o Parágrafo Único do Artigo Nº 14.

Portaria

A Portaria n.º 003/2023-GJ/JIJI proíbe a presença de crianças menores de 12 anos para assistir aos desfiles das escolas de samba e de participarem de bandas e blocos carnavalescos, mesmo que estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis.

Adolescentes maiores de 12 anos podem ir ao desfile acompanhados dos responsáveis, e ambos deverão estar munidos dos documentos de identificação.

Já a participação de crianças de 5 (cinco) anos completos a 12 (doze) anos incompletos, nos desfiles carnavalescos, será permitida desde que seja requerido alvará pelas agremiações na qual desfilará, com antecedência mínima de 15 dias úteis do evento.

Reunião

A alteração na Portaria 003/2023-GJ/JIJI foi abordada na reunião de alinhamento para a “Operação Carnaval 2026” realizada na manhã desta quarta-feira em Manaus no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), na avenida André Araújo, no Aleixo, zona Centro-Sul. O TJAM foi representado no encontro pela coordenadora da Coordenadoria da Infância e Juventude (Coij), a desembargadora Joana Meirelles, e pelo juiz titular do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, magistrado Eliézer Fernandes Júnior.

A reunião foi realizada pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas (SSP-AM), por meio da Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada (Seagi), e também teve a participação dos órgãos das esferas estaduais, municipais e dos representantes de blocos e bandas carnavalescas.

“Essa reunião foi muito positiva. Foram abordadas todas as situações que podem ocorrer nos eventos deste período e estavam presentes os representantes da rede de proteção e das bandas carnavalescas. Também explicamos o que mudou na Portaria 003/2023, pois realmente não se pode encaminhar as crianças para o Saica já que foi criado o Centro Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente Vítimas ou Testemunhas de Violência. Hoje em dia não se concebe mais trabalho isolado, e é realizado um trabalho integrado entre os membros da rede de proteção para termos resultados”, comentou a desembargadora Joana Meirelles.

O juiz Eliézer Fernandes Júnior destacou a alteração da Portaria Nº 003/2023-GJ/JIJI. “Esse adendo é justamente sobre a mudança referente ao encaminhamento de crianças e adolescentes que são encontrados no Sambódromo nos dias dos desfiles das escolas de samba. O Parágrafo Único do Artigo nº 14 foi alterado e a partir de agora essas crianças e adolescentes serão encaminhadas para o Ciaca, que foi inaugurado no ano passado. De acordo com a necessidade, elas serão encaminhadas para a Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais (Deaai) ou para a Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), que são delegacias distintas”, informou o juiz.

O Juizado da Infância e da Juventude Infracional é membro permanente e participa, bimestralmente, das reuniões do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Amazonas (CONESPDS), que é um órgão colegiado, coordenado pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas, reunindo diversos órgãos públicos e da sociedade civil para discutir, propor e alinhar estratégias de segurança e ações integradas para a segurança pública e defesa social no Amazonas; e para analisar dados, apresentar resultados e formular políticas, visando uma atuação mais eficiente das forças de segurança e proteção da sociedade.


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