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Amazonas

AM: corregedoria do Ministério Público recomenda a promotores de Justiça que residam nas Comarcas

A obrigatoriedade constitucional da residência na Comarca ou na localidade onde há o exercício da titularidade de seu cargo aplica-se aos membros do Ministério Público que atuam nas 1ª e 2ª instâncias.

A Corregedora-Geral do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), Jussara Maria Pordeus e Silva publicou recomendação para que promotores e procuradores residam, obrigatoriamente, na Comarca ou na localidade onde exerçam a titularidade de seu cargo, inclusive nos finais de semana, neste último caso, excetuado tão somente o rodízio de plantão formalmente autorizado. A Recomendação 005.2019, publicada no Diário Oficial do MP-AM desta segunda-feira, considera a Lei Orgânica do Ministério Público.

A Recomendação diz que configura-se residência a moradia habitual, legal e efetiva do membro do Ministério Público na respectiva Comarca ou localidade onde exerce as suas atribuições, ressalvado o afastamento temporário, na forma da lei. E que a obrigatoriedade constitucional da residência na Comarca ou na localidade onde há o exercício da titularidade de seu cargo aplica-se aos membros do Ministério Público que atuam nas 1ª e 2ª instâncias.

A decisão considera que o procurador-geral pode autorizar, através de ato motivado, em caráter excepcional, a residência fora da Comarca ou da localidade onde o membro do Ministério Público exerce a titularidade de seu cargo. O membro deverá, para que não ocorra prejuízo ao serviço: apresentar a corregedoria-geral cópia do requerimento dirigido ao procurador-geral, devidamente fundamentado; estar em conformidade com a distância máxima entre a sede da Comarca ou localidade onde exerce sua titularidade e a sede da Comarca ou localidade onde pretende fixar residência, definida em ato do Procurador-Geral, de modo a oportunizar o pronto deslocamento à sede de sua Comarca para atendimento de situações emergenciais, urgentes e necessárias.

Também considera que o membro deve estar com seu serviço regular, inclusive quanto à disponibilidade para o atendimento ao público, às partes e à comunidade, o que será atestado pela corregedoria-Geral do Ministério Público. O membro do Ministério Público que obtiver a autorização deverá, no caso de habilitação para concurso de promoção, remoção ou permuta, apresentar prova de efetiva residência no local autorizado.

A Recomendação também diz que “é vedado solicitar autorização para que o membro do Ministério Público do Estado do Amazonas possa residir em Estado diverso do qual deva exercer as suas funções”; que “o membro do Ministério Público do Estado do Amazonas, quando autorizado pelo Procurador-Geral de Justiça a residir fora da Comarca ou da localidade exerça a titularidade de seu cargo, comparecerá diariamente, durante todo o expediente forense e ministerial, à Comarca ou à localidade onde exerce a titularidade de seu cargo”; e que “o comparecimento diário importa no desenvolvimento de todas as atribuições e, especialmente, no atendimento ao público, às partes e à comunidade”.

Por fim, diz que “a residência fora da Comarca ou do local onde exerce a titularidade de seu cargo, sem a devida autorização, caracterizará infração funcional, sujeita a processo administrativo disciplinar, nos termos da respectiva Lei Orgânica”, e que a Corregedoria manterá o cadastro atualizado dos membros do Ministério Público autorizados a residir fora da Comarca.