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Amazonas

Coronavírus: promotor de Justiça quer que governo estadual libere cultos religiosos no Amazonas

Decreto do governo do Amazonas foi assinado para impedir mais disseminação do coronavírus, que já infectou 47 pessoas no Estado, 1.891 no Brasil, com 34 mortes no País e mais de 16 mil mortes em todo o mundo.

O promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Coari, no Amazonas, Weslei Machado, instaurou inquérito para apurar “violação do direito de liberdade de crença religiosa e de liberdade de culto” pelo Decreto 42.099/2020, do governador do Estado, Wilson Lima, que proibiu atividades que possam aglomerar pessoas, para previnir a transmissão do coronavírus.

Segundo o promotor, a “circunstância pode caracterizar ato de improbidade administrativa pelo Exmo. Sr. Wilson Miranda Lima, Governador do Estado do Amazonas, por violação, em especial do princípio da legalidade, nos termos do art. 11 da Lei n. 8.429/92”.

Na Portaria 14/2020 – 1ª PJC de instauração do inquérito, publicada no Diário Oficial do MP-AM desta terça-feira (24), Weslei Machado requisita informações do Governo do Amazonas, oficia a Assembleia Legislativa do Estado (ALE) sobre a edição de ato pelo chefe do Poder Executivo estadual “que exorbita do poder de regulamentar, nos termos do Artigo 28, VIII da Constituição do Estado do Amazonas”.

Weslei Machado recomenda que o governador revogue o Artigo 3º do Decreto 42.099/2020, que determinou a suspensão do funcionamento de todas as igrejas, templos religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares e determine a paralisação de qualquer medida coercitiva tendente a efetivar a ordem de suspensão de funcionamento de todas as igrejas, templos religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.

O Decreto 42.099/2020 suspendeu, por 15 dias, o atendimento ao público em geral, em todos os restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares, boates e casas de show e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares ficam proibidos de funcionar. A suspensão ainda se estende ao funcionamento de todas as igrejas, templos religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.

O promotor alega que a restrição do direito de reunião, inclusive no seio das associações, somente pode ocorrer, por ato do chefe do Poder Executivo federal, na vigência de Estado de Defesa ou de Estado de Sítio, conforme disposições contidas na Constituição Federal e não existe notícia da decretação dessas espécies excepcionais.

“Considerando que por meio desse decreto onipotente, o governador do Estado do Amazonas suspendeu, sem a existência de uma decisão judicial ou sem a existência de uma lei, o funcionamento de igrejas, templos religiosos e instituições afins, causando prejuízo, a quem queira, exercer a sua fé neste tempo de crise. Considerando que a criação de proibições, na ordem jurídica instituída pela Constituição Federal, somente pode ser feita por meio da edição de leis em sentido formal. Com efeito, o art. 5º, II da Constituição Federal prescreve que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, diz o promotor.

Wesley machado recomenda ao prefeito de Coari, Adail José Figueiredo Pinheiro, “que adote as seguintes medidas: determine, no âmbito do Município de Coari, no exercício de suas competências de cuidar da saúde e assistência pública, aos órgãos municipais a execução dos serviços de atendimento à saúde da população, adotar as medidas de conscientização e de fiscalização para a população que decida a, nesse grave momento de crise vivenciada no mundo, comparecer nas igrejas, nos templos religiosos, nas lojas maçônicas e em estabelecimentos similares”.

Morte

O novo coronavírus causou pelo menos 16.146 mortes em todo o mundo desde o seu surgimento, em dezembro, segundo um balanço feito pela AFP com base em fontes oficiais até as 19h GMT desta segunda-feira.

Desde o início da epidemia, 361.510 casos oficiais foram registrados, em 174 países ou territórios.

O número de casos positivos diagnosticados reflete apenas parte do número total de infecções, devido às políticas de cada país para diagnosticar os doentes, e ao fato de que alguns testam apenas as pessoas que precisam de hospitalização.

Nas últimas 24 horas, foram registrados 1.748 novas mortes e 37.217 infectados em todo o mundo.

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