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Amazonas

Coronavírus: decretos de emergência do governo do AM e da Prefeitura de Manaus são publicados; veja detalhes

Medidas dão ao governo e ao município o poder de dispensar licitações para contratação de obras, produtos e serviços relacionados ao combate ao novo coronavírus.

O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC) e o prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB) decretaram emergência na saúde pública do Estado e do Municípios, na última segunda-feira, para tomar medidas contra a proliferação do novo coronavírus no Amazonas. Foram suspensas aulas nas redes estadual e municipal de educação e tomadas outras medidas que dão ao governo e ao município o poder de dispensar licitações para contratação de obras, produtos e serviços relacionados à saúde.

O Decreto do governo do Estado prevê dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços e requisição de bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, “com justa indenização”. O da Prefeitura de Manaus também considera o inciso IV do Artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre os casos de dispensa de licitação nos casos de emergência e calamidade pública.

Neste casos, a dispensa licitação é para os casos de emergência ou de calamidade pública, “quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.

Veja a íntegra dos Decretos:

Decreto Estadual 42.061.

Decreto Municipal

Decreto Municipal 2

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