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Amazonas

Contrato de serviço de maqueiro pela SES-AM é suspenso no TCE, por descumprimento da Lei de Licitações

Decisão diz que não houve levantamento de cotação de preços de outras empresas.

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A presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), Yara Lins do Santos, suspendeu a contratação da empresa L2L Comércio e Serviços pela Secretaria de Saúde do Amazonas (SES-AM) para serviços de apoio administrativo e maqueiros do Hospital e Pronto-Socorro Platão Araújo, até o julgamento de mérito de uma representação por descumprimento da Lei de Licitações. A decisão suspende todos os pagamentos eventualmente efetuados à empresa.

contrato-de-servico-de-maqueirA decisão, publicada no Diário Oficial do TCE-AM desta quinta-feira (11/01), foi tomada em uma Representação com pedido de medida cautelar interposta pela empresa Sallus Consultoria em Gestão Empresarial Ltda., que argumentou que chegou a seu conhecimento, em 08/01/2023, que a empresa MKN Servicos Empresariais Ltda. seria trocada dos serviços na unidade e que as empresas cadastradas receberiam solicitação de cotação da SES-AM.

A Sallus argumentou que o pedido de cotação não foi amplamente divulgado e somente houve a comunicação de que a empresa L2L Comércio e Serviços iniciaria o fornecimento de seus serviços a partir da noite do dia 08/01/2023, sem que outras empresas que já fornecem o mesmo serviço tivessem chance de pleitear o contrato.

Na decisão, a conselheira destaca que a L2L Comércio e Serviços, “numa primeira análise, não preenche critérios compatíveis com a Lei de Licitação e Contratos, além de não ter sede no endereço registrado e não ter registro de prestação de serviços na área proposta”. “Nesse sentido, compulsando os autos, identifiquei a presença do requisito do fumus boni iuris, por entender, ao menos à primeira vista, que o direito de hoje pode vir a ser confirmado com a decisão do processo”, diz.

Segundo a decisão, “observa-se que não constam nos autos informações acerca da prévia cotação necessária para a contratação emergencial pois, mesmo que de caráter extraordinário, deve esta forma de contratação ter prévia pesquisa de preços dos possíveis fornecedores, para impedir dano ao erário decorrente da contratação”.

“Ante o exposto, vislumbro estarem preenchidos os requisitos para a concessão de medida cautelar, tendo em vista que depreende-se a grave lesão ao erário, uma vez que a empresa contratada não apresenta capital social compatível com o valor do contrato; a grave lesão ao interesse público, tendo em vista que não houve prévia cotação com possíveis fornecedores; e, por fim, o risco de ineficácia da decisão de mérito, já que, ao momento do julgamento de mérito da presente Representação, o dano já terá sido causado ao erário e à população, uma vez que a contratação é referente a serviços de apoio administrativo e maqueiros para uma unidade hospitalar”, diz a conselheira.

Segundo ela, “neste momento em que os autos se encontram desprovidos de elementos técnicos capazes de viabilizar a análise da eventual pertinência das alegações levantadas, analiso somente o pedido de medida cautelar, devendo o processo seguir o trâmite ordinário”.

O HPS Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo deve oferecer serviços de cirurgia geral, ortopedia, vascular, clínica médica, tomografia, ultrassom, enfermagem, radiologia, farmácia, fisioterapia, psicologia, exames laboratoriais, dentre outros.

A unidade deve estar capacitada para realizar cirurgias ortopédicas de média e alta complexidade, bem como destinar leitos à cirurgia vascular e a pacientes portadores de diabetes melitus e acometidos por úlcera venosa e arterial (pé diabético, amputação de dedos, pés e pernas).

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