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Amazonas

Contra a Covid-19, Justiça do Amazonas desautoriza casamentos civis em praias, balneários e bares

Determinação passou a contar desde sexta-feira (25), após decreto com novas proibições do governo estadual. Estudo aponta que Manaus estaria vivendo segundo surto da Covid-19.

A Justiça desautorizou a realização de casamentos civis em praias, balneários e bares em todo o Amazonas. A determinação passou a contar desde sexta-feira (25) e vale até próxima deliberação.

A medida considera o decreto estadual que voltou a proibir o atendimento ao público em bares e balneários, por conta do aumento de casos e internações de Covid-19 no estado.

Um estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) apontou que Manaus estaria vivendo uma segunda onda da doença. Até sábado (26), o estado contabilizava mais de 4 mil mortes pela doença.

O novo regramento, da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM), consta no Provimento 376/2020-CGJ e busca prevenir o contágio pela Covid-19.

Conforme o Provimento, estão suspensas as autorizações para a realização de casamentos civis em praias, balneários, flutuantes e em bares. No caso de bares, o documento especifica que a suspensão abrange bares (mesmo que na modalidade restaurante) e aplica-se a estabelecimentos que não estejam registrados como restaurantes na classificação principal da CNE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

O Provimento foi assinado pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge, publicado na edição de sexta-feira (25) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e foi providenciado um dia após a publicação, pelo Executivo Estadual, do Decreto n.º 42.794/2020 que dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública no âmbito do Estado do Amazonas.

Outras determinações

Além das suspensões citadas, a Corregedoria-Geral de Justiça, no mesmo Provimento, indica que em casamentos civis realizados em demais ambientes – que não sejam praias, balneários, flutuantes e bares – deve ser obedecido o limite de 50% da capacidade do local do evento, respeitado o limite máximo de 200 pessoas, com o evento comemorativo encerrando até a meia-noite, observado também o cumprimento das orientações de distanciamento e higiene, e outros previstos nos protocolos estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS).

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