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Amazonas

Conselho suspende Resolução para diversidade de gênero, raça e religião nas escolas municipais de Manaus

A Resolução suspensa diz que as orientações têm como objetivo prevenir e combater quaisquer formas de preconceito, discriminação, racismo, homofobia e intolerâncias correlatas.

O Conselho Municipal de Educação de Manaus (CME) suspendeu os efeitos da sua própria Resolução que garantia a inclusão da educação para as relações étnico-raciais, diversidade sexual e gênero, e diversidade religiosa, no sistema municipal de ensino. O período de suspensão será de 90 dias, prorrogável em caso de necessidade, a ser deliberado pelo Colegiado do Conselho Municipal de Educação de Manaus.

A Resolução que determina a suspensão (054/CME/2021) foi aprovada em 25/02/2021 e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 16 de março, considerando o Ofício nº 21/2021 – GVRM/CMM, do vereador Raiff Matos (DC), que é pastor. O pedido foi entregue pessoalmente, ao prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).

O CME alega que a suspensão da inclusão dos temas étnico-raciais, diversidade sexual e gênero, e diversidade religiosa no sistema municipal de ensino tem como finalidade “amplo debate envolvendo os órgãos do sistema Municipal de Ensino (SME), órgãos de controle externo, Poder Legislativo e segmentos afetos à matéria” e “o conhecimento pleno da Resolução, sua essência e fundamentos, sobretudo sua aplicabilidade”.

Quando apresentou a proposta às autoridades municipais, o vereador disse ao jornal A Crítica que “gênero é um “tema complexo que exige muito zelo e cuidado no atual momento em que vivemos, quando o debate anda muito polarizado e carregado de um forte viés ideológico”. E que não podia se calar diante do tema. “Vou insistir para que a Prefeitura e a Semed avaliem bem essa questão”, afirmou.

Resolução que determina a suspensão (054/CME/2021) foi aprovada em 25/02/2021 e publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

O CME determinou a constituição de comissão transitória para organizar estudos e realizar audiência pública, podendo ser virtuais, envolvendo todos os órgãos do Sistema de Ensino de Manaus, segmentos da sociedade afetos à matéria, órgãos de controle, Poder Legislativo e outros, para discutir o tema.

A Resolução suspensa diz que as orientações têm como objetivo prevenir e combater quaisquer formas de preconceito, discriminação, racismo, homofobia e intolerâncias correlatas. E que o ensino e abordagem dos temas têm por objetivo o reconhecimento da identidade, valorização e respeito do ser humano, independentemente das diferenças, sem a pretensão de promover quaisquer ideologias ou interferir nos valores pessoais, contribuindo para uma convivência harmoniosa e para a cultura de paz.

Também diz que o Estado brasileiro é laico e não cabe à escola realizar proselitismo religioso, devendo apenas assegurar o conhecimento e construção de uma cidadania de respeito à diversidade religiosa. E que o trabalho com gênero consiste em propostas teóricas e reflexivas que buscam combater as violências de gênero, defendendo o respeito às diferenças, à diversidade e entendendo que a sociedade é plural e a escola deve discutir a exclusão e as formas variadas de preconceito.

Inconstitucional

Em janeiro de 2020, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 439/2017, que tentou proibir na grade curricular das escolas do município de Manaus, as atividades pedagógicas que visem à reprodução do conceito de ideologia de gênero.

Na ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o TJAM seguiu, por unanimidade, o entendimento da relatora, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que em seu voto afirmou que Lei aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (Lei Municipal nº 439/2017) “usurpou competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional”.

Carla dos Santos Reis, em seu voto, também frisou a formação das crianças e jovens  “não podem ficar ao alvedrio (bel-prazer) dos municípios” e que “abdicar das questões de gênero e da orientação sexual, assim como deixar de esclarecer sobre questões biológicas, da identidade de gênero e da sexualidade, não inviabiliza a experiência humana e suas singularidades, mas tão somente soma com a desinformação de nossos alunos e contribui para a perpetuação de estigmas e da aflição que deles decorrem”.

 

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