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Amazonas

Conselheiro substituto do TCE suspende licitação para fios de sutura no Amazonas, após denúncia de irregularidade

O presidente do Centro de Serviços Compartilhados (CSC), Walter Siqueira Brito, deve apresentar defesa sobre denúncia de irregularidade no Pregão Eletrônico.

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) Alipio Firmo Filho acatou denúncia da empresa Biotargeting Representações e Comercio de Produtos para Saúde Ltda. e suspende o Pregão Eletrônico 310/2023–CSC para aquisição de materiais hospitalares (Fios de Sutura) para atender as demandas da Central de Medicamentos da Secretaria de Estado da Saúde (Cema) e demais unidades do Poder Executivo Estadual.

A Representação com pedido de medida cautelar interposta pela Biotargeting foi em face do Presidente do Centro de Serviços Compartilhados (CSC), Walter Siqueira Brito, bem como da Comissão Técnica da Cema por supostas irregularidades na condução do Pregão Eletrônico 310/2023 – CSC.

A empresa argumenta que o CSC, acatou a impugnação feita ao Edital e revogou uma exigência previamente estabelecida em item que perdurava por um longo período, “sem uma motivação adequada”, violando princípios estabelecidos na Lei no 14.133/2021, que exige a consideração de princípios como o interesse público, a motivação, a segurança jurídica, a razoabilidade e a proporcionalidade, entre outros. E cita que, no item revogado (12.2.3.3.1.3) consta a exigência de laudo de ensaio ou documento similar, emitido por Organismo de Avaliação de Conformidade (OAC), credenciado pelo Inmetro (Instituto Nacional de metrologia), atestando a conformidade do produto, nos termos da ABNT NBR 13904, para lote em circulação no m mercado.

Ou seja, a empresa aduziu que uma modificação em um requisito que está firmemente estabelecido ao longo de muitos anos, um requisito fundamental para assegurar a qualidade de produtos médico-hospitalares, sem uma justificação sólida e coerente, torna-se evidente a prática de uma ação ilegal que pode acarretar danos financeiros ao Estado ou prejudicar o bem-estar público, particularmente no contexto da saúde pública.

O conselheiro considerou que os fatos narrados na denúncia são plausíveis e há um risco de dano financeiros e prejuízos ao bem estar público, pois a retirada do Edital do Pregão referente à exigência do laudo de ensaio ou documento similar, emitido por Organismo de Avaliação de Conformidade, credenciado pelo Inmetro, atestando a conformidade do produto, nos termos da ABNT NBR 13904, para lote em circulação no mercado, “pode acarretar a aquisição dos produtos de baixa qualidade”.

Ele concedeu a Medida Cautelar no sentido de suspender o Pregão Eletrônico 310/2023 – CSC por supostas irregularidades na condução do certame. E determinou que a decisão seja oficiada a Walter Siqueira Brito, para que, no prazo de cinco dias, apresente justificativas sobre a retirada do Edital do Pregão 310/2023-CSC do item 12.2.3.3.1.3.

Veja a íntegra da decisão de Alípio Firmo Filho.

CSC

A CSC informou, em nota, que a impugnação feita pela empresa foi enviada à Cema, órgão demandante, para resposta, “visto que é uma questão técnica”, “cabendo ao CSC apenas a publicação da resposta”.

“Portanto, conforme a decisão N° 463/2019 – TCE – TRIBUNAL PLENO (PROCESSO TCE – AM N. 2133/2018) que orienta no seguinte aspecto: “não cabe ao órgão condutor da licitação, CSC/AM, sobrepor-se aos critérios técnicos estabelecidos no Projeto Básico, mas tão somente conduzir, de forma objetiva, o certame”, as questões técnicas do processo licitatório são de competência do órgão demandante, no caso, a Cema. Por fim, o CSC informa que não teve qualquer ingerência nas questões técnicas do órgão demandante e quando chegar a representação do TCE/AM neste CSC, será enviada para elaboração da resposta do órgão demandante”, diz a nota.

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